Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1035976-81.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: ALFREDO ARRUDA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, ROSA IMOVEIS LTDA - ME
INTERESSADO: AGROGER COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REPRESENTANTE: GERSON SULZBACHER
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ALFREDO ARRUDA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e ROSA IMOVEIS LTDA - ME em face de AGROGER COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, representada por GERSON SULZBACHER. A parte exequente apresentou petição (Num. 203466416) requerendo a retificação do valor do débito exequendo, considerando o reconhecimento de excesso de execução nos autos dos Embargos à Execução (proc. 1025246-69.2023.8.11.0041), onde foi determinado o abatimento da quantia de R$ 4.035,76 (devidamente corrigida desde 22/08/2019) e do valor de R$ 2.450,00 referente a supostos gastos com reforma do imóvel. Analisando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição (Num. 203466416) requerendo a retificação do valor do débito exequendo, em razão do reconhecimento de excesso de execução nos autos dos Embargos à Execução (proc. 1025246-69.2023.8.11.0041). Conforme documentação apresentada, o valor de R$ 4.035,76, atualizado até 05/08/2025, corresponde a R$ 5.653,53, que na forma dobrada importa em R$ 11.307,06 (Num. 203466418). A ação de execução foi distribuída em 16/08/2019 no valor de R$ 12.756,79, do qual, subtraído o valor do reparo de R$ 2.450,00, resulta em R$ 10.306,79. Este valor (R$ 10.306,79), atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados do vencimento do título (01/08/2019), somado aos honorários sucumbenciais fixados em 10%, resulta em R$ 27.343,49, conforme demonstrativo de débito apresentado (Num. 203466423). Subtraindo deste valor (R$ 27.343,49) o que restou determinado no julgamento dos Embargos à Execução (R$ 11.307,06), tem-se como devido atualmente o valor de R$ 16.036,43 (R$ 27.343,49 - R$ 11.307,06). Conforme memória de cálculo apresentada (Num. 203466425), o valor das custas processuais atualizadas pelo INPC até 05/08/2025 é de R$ 1.141,51, que somado ao valor do débito exequendo resulta no total de R$ 17.177,94.
Diante do exposto, os cálculos apresentados pela parte exequente mostram-se corretos e em conformidade com o decidido nos autos dos Embargos à Execução. Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente para retificar o valor do débito exequendo para R$ 17.177,94 (dezessete mil, cento e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), bem como determino a expedição de carta para fins de protesto, conforme requerido. Intime-se a executada para que de forma clara e precisa indique como pretende pagar o débito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito