Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1033688-58.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: VICTOR HUGO SANTANA MALAQUIAS EIRELI, VICTOR HUGO SANTANA MALAQUIAS
Vistos etc. O exequente não demonstrou o esgotamento da via administrativa junto ao INDEA/MT. Assim, indefiro o pedido formulado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens a penhora, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito