Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:55
Publicação
05/12/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a arrematação realizada e o depósito do valor respectivo nos autos, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado em decorrência da alienação judicial. Após o cumprimento da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente do crédito, se existente, e indicar bens passíveis de constrição suficientes à satisfação do restante da dívida. Decorrido o prazo sem manifestação útil ou indicação de bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, CPC, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser desarquivados a requerimento da parte interessada, desde que comprovado o interesse na retomada da execução. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:55
Publicação
05/12/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a arrematação realizada e o depósito do valor respectivo nos autos, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado em decorrência da alienação judicial. Após o cumprimento da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente do crédito, se existente, e indicar bens passíveis de constrição suficientes à satisfação do restante da dívida. Decorrido o prazo sem manifestação útil ou indicação de bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, CPC, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser desarquivados a requerimento da parte interessada, desde que comprovado o interesse na retomada da execução. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 15:37
Outras Decisões
03/12/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:13
Publicação
24/07/2025, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 19:10
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:30
Documento
24/07/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o abatimento do valor da arrematação, requerendo o que entender de direito.
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:16
Expedição de documento
22/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:13
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:50
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:32
Documento
06/11/2024, 17:46
Publicação
06/11/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Petição (Id. 173334562), formulado por causídico representando Alípio Arando Gomes, aduzindo que arrematou o imóvel registrado sob a matrícula nº 59.342 (antiga matrícula nº 38.466) em leilão judicial, homologado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT. No entanto, ao buscar o registro do imóvel em seu nome, o arrematante foi informado pelo cartório da existência de uma penhora ativa e de débitos tributários referentes ao IPTU. Aduz que, esses graves constam na matrícula do imóvel, gerando obstáculos para o registro. Ante a nota devolutiva do CRI (Id. 173334588), caso ainda não tenha sido expedido o ofício competente para a baixa da penhora realizada por este Juízo sobre o imóvel em questão, EXPEÇA-SE à Secretaria ofício para a baixa da penhora realizada por este juízo. Da Questão Tributária (IPTU). Em relação aos subsídios tributários de IPTU, não consta qualquer óbice narrada na nota devolutiva, tampouco necessidade de intervenção judicial, conforme entendimento consolidado. Ademais, nos termos do Código Tributário Nacional (art. 34) e do Código de Processo Civil (art. 903), a responsabilidade do arrematante pelos encargos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado inicia-se a partir da assinatura do auto de arrematação, momento em que a alienação judicial se torne perfeita e acabada. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/06/2009; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1816779/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/11/2019. Em prosseguimento ao feito, determino: Certifique-se a Secretaria acerca do depósito do valor referente a arrematação (Id. 99833044), nos presentes autos junto à Conta Única, juntado aos autos extrato atualizado do valor; Certifique-se a Secretaria se houve a intimação, na forma dos artigos 799, inciso I, 804 e 889, todos do CPC, bem como se houve a habilitação dos credores com preferência sobre o valor da arrematação; Certifique-se a Secretaria existência de eventual penhora deferida no rosto dos presentes autos em desfavor da parte executada; Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o abatimento do valor da arrematação, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 15:11
Outras Decisões
01/11/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 20:45
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:04
Publicação
14/08/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a manifestar no prazo de 15 dias, sobre o mandado devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:07
Mandado
06/08/2024, 17:00
Expedição de documento
06/08/2024, 16:52
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:05
Publicação
10/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 32,09 (trinta e dois reais e nove centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:03
Publicação
28/06/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:01
Expedição de documento
26/06/2024, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:42
Mandado
20/06/2024, 15:39
Expedição de documento
20/06/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:50
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:08
Publicação
14/06/2024, 14:07
Publicação
14/06/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:07
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 96,27 (noventa e seis reais e vinte e sete centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 MANDADO DE INTIMAÇÃO Diligência: ID. 136551172 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 0001252-88.1996.8.11.0004 Valor da causa: R$ 68.814.756,68 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Industrial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SBS, Edificio Sede I, 9andar, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, Setor Bancario Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 ARREMATANTE: ALIPIO ARANDO GOMES, brasileiro, solteiro, agropecuarista, 1270881 CTPS/MT, inscrito no CPF 051.965.531-18, com endereço na Rua Caiapós, nº 53, Setor Sul II, Centro, Barra do Garças/MT, CEP 78.600-110; (66) 98114-7645; [email protected]. FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO DO ARREMANTANTE para se manifestar quanto anão ocupação do imóvel arrematado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO:
Vistos, etc. Como requerido no id. 99828826, EXPEÇA-SE a respectiva carta de arrematação para registro imobiliário. Sem prejuízo da providência anterior, INTIME-SE a parte executada e quem se encontrar no imóvel para, no prazo de 15 dias, desocupar o bem adquirido pelo arrematante. Vencido tal prazo, o Sr. Oficial de Justiça deverá retornar ao local e, se não cumprida a ordem judicial, imitir o arrematante na posse do imóvel. No ponto, vale dizer que como se vê no id. 99828840, já fora realizado o pagamento da comissão do leiloeiro. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, requerendo o que entender de direito. CERTIFIQUE-SE se houve a intimação, na forma dos artigos 799, inciso I, 804 e 889, todos do CPC, bem como se houve a habilitação dos credores com preferência sobre o valor da arrematação. Às providências. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. BARRA DO GARÇAS, 26 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:18
Publicação
17/05/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:39
Mandado
26/04/2024, 18:49
Expedição de documento
26/04/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:09
Publicação
01/12/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 17:30
Mudança de Classe Processual
12/09/2023, 13:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:20
Publicação
06/07/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 18:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:06
Mandado
06/06/2023, 15:03
Expedição de documento
06/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:24
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:19
Publicação
23/01/2023, 04:32
Publicação
23/01/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 16:12
Documento
19/12/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Como requerido no id. 99828826, EXPEÇA-SE a respectiva carta de arrematação para registro imobiliário. Sem prejuízo da providência anterior, INTIME-SE a parte executada e quem se encontrar no imóvel para, no prazo de 15 dias, desocupar o bem adquirido pelo arrematante. Vencido tal prazo, o Sr. Oficial de Justiça deverá retornar ao local e, se não cumprida a ordem judicial, imitir o arrematante na posse do imóvel. No ponto, vale dizer que como se vê no id. 99828840, já fora realizado o pagamento da comissão do leiloeiro. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, requerendo o que entender de direito. CERTIFIQUE-SE se houve a intimação, na forma dos artigos 799, inciso I, 804 e 889, todos do CPC, bem como se houve a habilitação dos credores com preferência sobre o valor da arrematação. Às providências. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal J.F.
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 12:14
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:59
Decurso de Prazo
13/11/2022, 17:12
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 04:16
Publicação
28/10/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que sejam intimadas as partes exequente e executadas a se manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:43
Decurso de Prazo
11/09/2022, 07:23
Decurso de Prazo
11/09/2022, 07:22
Decurso de Prazo
11/09/2022, 07:22
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:54
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:54
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
07/09/2022, 11:53
Publicação
01/09/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A; Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S; JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A; Executado(s): STURMER & CEOLIN LTDA - CNPJ: 26.591.610/0001-09; SERGIO LUIZ STURMER - CPF: 157.846.060-34; LIANE CEOLIN STURMER - CPF: 284.157.601-91; NAEVIO FIORAVANTE BASSO - CPF: 078.429.450-04; ANA MARLY BASSO; Advogado(s): EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA - OAB MT1388-O; AMERICO KEITI SUZUKI - OAB MT2339-A; EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA - OAB MT1388-O; LUCIANA GOMES DE SOUZA - OAB MT17264-O; LUCIANA GOMES DE SOUZA - OAB MT17264-O; Valor da Execução: R$ 2.296.500,71 (dois milhões duzentos e noventa e seis mil quinhentos reais e setenta e um centavos) - 31/07/2020. A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 27/09/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 07/10/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): Em cumprimento a Ordem Judicial extraída dos Autos de Pedido de Providência nº 341/2016, em conformidade com a sentença proferida no Juiz Diretor do Foro de Barra do Garças, foi realizada a restauração da Matrícula 59.342 - CRI de Barra do Garças/MT, a partir da antiga Matrícula (38.466 - CRI de Barra do Garças/MT). Matrícula 59.342 (antiga Matrícula 38.466) - CRI de Barra do Garças/MT: Um área de terras situada na zona urbana de Barra do Garças/MT, no loteamento denominado "Jardim Nova Barra do Garças", com 11.650,00m² (onze mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), composta por 26 lotes da quadra nº 297, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Brasil, medindo 50,00 metros e cantos de 7,07 metros; lado direito para a Rua Xavante com 185,00 metros; lado esquerdo para a Rua do Orvalho com 185,00 metros; fundos para a Rua Frei Felipe com 50,00 metros e cantos de 7,07 metros. Matrícula 59.342 (antiga Matrícula 38.466) - CRI de Barra do Garças/MT. Inscrição Imobiliária: 302.301.0010.000-0; Código do Imóvel: 29232. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma área de terras, situada na zona Urbana desta cidade e Comarca de Barra do Garças-MT, no loteamento denominado “JARDIM NOVA BARRA NOVA BARRA DO GARÇAS”, com a área de 11.650,00M2 (onze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), composta por 26 lotes da quadra nº. 297, com seus limites e confrontações descritos na matrícula nº. 38.466 do CRI local. No referido imóvel, não existe nenhuma edificação, toda a quadra nº.297 se encontra encoberta de vegetação densa, impossibilitando adentrar na mesma. Terra com declive acentuado. Acesso: Via BR-070, na altura do Bairro: São José, atualmente foram surgindo novos bairros no entorno da referida quadra como o Bairro dos Ipês. Aos fundos da quadra de nº.297, se localiza o Bairro: Jardim Nova Barra Sul. AVALIAÇÃO: R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) – 02/2022; AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 945.219,43 (novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e dezenove reais e quarenta e três centavos) – 08/2022. Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Em cumprimento a Ordem Judicial extraída dos Autos de Pedido de Providência nº 341/2016, em conformidade com a sentença proferida no Juiz Diretor do Foro de Barra do Garças, foi realizada a restauração da Matrícula 59.342 - CRI de Barra do Garças/MT, a partir da antiga Matrícula (38.466 - CRI de Barra do Garças/MT). R.02: Penhora oriunda nos autos nº 040/94, onde é Credor: BANCO DO BRASIL S/A; Devedor: STURMER & CEOLIN LTDA; Fiel Depositário: JOSÉ RILDO COELHO MACHADO - Depositário Público (id 62106817 - Pág. 26). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S/A; STURMER & CEOLIN LTDA - CNPJ: 26.591.610/0001-09; SERGIO LUIZ STURMER - CPF: 157.846.060-34; LIANE CEOLIN STURMER - CPF: 284.157.601-91; NAEVIO FIORAVANTE BASSO - CPF: 078.429.450-04; ANA MARLY BASSO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Barra do Garças/MT, 25 de agosto de 2022. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - EDITAL DE LEILÃO Processo nº 0001252-88.1996.8.11.0004; Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL;
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:05
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:00
Expedição de documento
24/08/2022, 15:30
Publicação
16/08/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de STURMER & GEOLIN LTDA e outros. Depreende-se dos autos que a parte exequente requereu a realização da penhora e avaliação do imóvel descrito na matrícula de n. 38.466, do CRI local. O imóvel foi objeto de avaliação e penhora (ID. 75166077). Ato contínuo, a exequente manifestou concordância com o laudo de avaliação e postulou pela alienação do imóvel (ID. 88120493). Em contrapartida, decorreu in albis o prazo para a parte executada manifestar nos autos (ID. 88199608). Vieram os autos novamente conclusos. É o breve relatório. Decido.
Diante do exposto, considerando que não houve qualquer objeção ao laudo de avaliação do bem penhorado e avaliado, HOMOLOGO o laudo de avaliação (ID. 75166077), para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Em prosseguimento, determino a realização da hasta pública, nos termos da Portaria nº 33/2022-DF, da Diretoria do Foro desta comarca. Nomeio como leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305, para fins de designar datas para realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), cumprindo-se as formalidades legais, autorizando-o, desde já, a promover a ato em tela por meio exclusivamente eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Caso de necessidade de 2ª (segunda) praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 899 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886, do CPC, para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Intimem-se eventuais credores hipotecários que se encontrarem elencados na matrícula do imóvel, para que nos termos do art. 889, V, do CPC, tomem ciência acerca do leilão a ser realizado, manifestando no feito a fim de exercer seu direito de preferência. Encaminhe-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intime-se, também, a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel sob matrícula de n. 38.466, do CRI local, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se o Exequente, o devedor e o leiloeiro. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.M.
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento
12/08/2022, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 17:30
Ato ordinatório
23/06/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 08:13
Decurso de Prazo
22/06/2022, 12:21
Decurso de Prazo
22/06/2022, 12:20
Decurso de Prazo
22/06/2022, 12:17
Decurso de Prazo
22/06/2022, 12:17
Decurso de Prazo
22/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 08:14
Expedição de documento
23/05/2022, 16:56
Ato ordinatório
04/04/2022, 18:04
Decurso de Prazo
31/03/2022, 14:34
Decurso de Prazo
31/03/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 08:44
Publicação
21/03/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 03:08
Expedição de documento
17/03/2022, 13:58
Decurso de Prazo
05/03/2022, 20:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:20
Mandado
03/02/2022, 16:15
Expedição de documento
31/01/2022, 17:34
Ato ordinatório
17/01/2022, 19:27
Decurso de Prazo
10/12/2021, 14:48
Decurso de Prazo
10/12/2021, 14:48
Decurso de Prazo
10/12/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:58
Publicação
01/12/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 02:34
Expedição de documento
29/11/2021, 14:13
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:57
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:57
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:57
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:57
Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:31
Publicação
05/08/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 03:33
Expedição de documento
03/08/2021, 13:56
Recebimento
03/08/2021, 13:49
Ato ordinatório
03/08/2021, 13:36
Publicação
02/08/2021, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2021, 03:45
Expedição de documento
29/07/2021, 16:39
Distribuição (sorteio)
29/07/2021, 16:38
Remessa
29/07/2021, 16:35
Publicação
07/07/2021, 15:09
Expedição de documento
23/06/2021, 16:45
Recebimento
23/06/2021, 15:59
Outras Decisões
22/06/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 21:21
Publicação
11/11/2020, 13:18
Expedição de documento
10/11/2020, 09:55
Expedição de documento
02/11/2020, 02:44
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 07:05
Ato ordinatório
19/08/2020, 08:28
Ato ordinatório
13/08/2020, 16:44
Publicação
13/08/2020, 12:12
Expedição de documento
12/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
12/08/2020, 13:05
Ato ordinatório
12/08/2020, 13:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/08/2020, 12:24
Ato ordinatório
28/07/2020, 13:11
Publicação
16/06/2020, 14:00
Expedição de documento
11/06/2020, 10:19
Expedição de documento
09/06/2020, 14:41
Publicação
19/03/2020, 14:03
Expedição de documento
18/03/2020, 10:00
Entrega em carga/vista
17/03/2020, 17:53
Outras Decisões
17/03/2020, 17:19
Entrega em carga/vista
29/01/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 16:19
Entrega em carga/vista
19/12/2019, 15:28
Mero expediente
17/12/2019, 17:35
Entrega em carga/vista
17/12/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 16:54
Documento
04/12/2019, 15:03
Desarquivamento
04/12/2019, 15:02
Provisório
19/09/2019, 18:30
Publicação
02/08/2019, 08:12
Entrega em carga/vista
01/08/2019, 13:01
Expedição de documento
31/07/2019, 18:25
Inexistência de bens penhoráveis
30/07/2019, 18:31
Entrega em carga/vista
16/07/2019, 18:27
Conclusão (para julgamento)
16/07/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 17:03
Publicação
22/05/2019, 08:20
Expedição de documento
19/05/2019, 03:41
Ato ordinatório
17/05/2019, 18:26
Ato ordinatório
17/05/2019, 18:25
Expedição de documento
07/05/2019, 16:49
Publicação
23/02/2019, 19:14
Expedição de documento
21/02/2019, 15:42
Expedição de documento
20/02/2019, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 17:44
Expedição de documento
10/01/2019, 15:20
Ato ordinatório
26/09/2018, 15:43
Publicação
19/07/2018, 12:32
Expedição de documento
18/07/2018, 17:31
Ato ordinatório
18/07/2018, 13:21
Entrega em carga/vista
18/07/2018, 13:16
Outras Decisões
17/07/2018, 17:33
Entrega em carga/vista
13/07/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 13:47
Expedição de documento
04/07/2018, 14:14
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 14:01
Outras Decisões
18/04/2018, 11:57
Entrega em carga/vista
10/04/2018, 12:46
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 12:15
Documento
15/12/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 14:03
Expedição de documento
20/09/2017, 12:57
Expedição de documento
20/09/2017, 09:01
Ato ordinatório
18/09/2017, 14:12
Entrega em carga/vista
04/08/2017, 12:43
Entrega em carga/vista
03/08/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 15:53
Ato ordinatório
21/06/2017, 11:55
Publicação
06/06/2017, 13:02
Ato ordinatório
05/06/2017, 13:21
Expedição de documento
03/06/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
02/06/2017, 17:48
Mero expediente
01/06/2017, 15:47
Entrega em carga/vista
10/04/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 16:55
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 17:01
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 17:14
Entrega em carga/vista
17/03/2017, 16:13
Entrega em carga/vista
17/03/2017, 12:30
Publicação
10/03/2017, 13:01
Expedição de documento
09/03/2017, 10:17
Ato ordinatório
08/03/2017, 13:34
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 17:29
Outras Decisões
01/03/2017, 13:24
Entrega em carga/vista
15/12/2016, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 18:15
Entrega em carga/vista
25/11/2016, 16:29
Mero expediente
04/11/2016, 18:14
Entrega em carga/vista
19/08/2016, 18:15
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 13:23
Ato ordinatório
28/07/2016, 12:36
Publicação
25/07/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
22/07/2016, 14:05
Expedição de documento
22/07/2016, 10:04
Mero expediente
21/07/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 17:19
Entrega em carga/vista
29/04/2016, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 14:59
Entrega em carga/vista
13/01/2016, 14:07
Entrega em carga/vista
12/01/2016, 15:58
Publicação
17/12/2015, 13:00
Expedição de documento
16/12/2015, 13:06
Requisição de Informações
16/12/2015, 07:32
Documento
14/12/2015, 18:26
Ato ordinatório
11/12/2015, 17:52
Expedição de documento
10/12/2015, 17:59
Ato ordinatório
08/12/2015, 16:01
Mandado
08/12/2015, 13:57
Expedição de documento
02/12/2015, 15:50
Expedição de documento
01/09/2015, 18:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 15:59
Ato ordinatório
24/04/2015, 08:03
Publicação
14/04/2015, 13:00
Publicação
14/04/2015, 13:00
Expedição de documento
13/04/2015, 13:00
Requisição de Informações
13/04/2015, 11:27
Expedição de documento
11/04/2015, 10:13
Entrega em carga/vista
27/02/2015, 16:53
Mero expediente
26/02/2015, 17:54
Entrega em carga/vista
18/02/2015, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/02/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 14:04
Publicação
19/12/2014, 17:00
Expedição de documento
18/12/2014, 12:59
Requisição de Informações
15/12/2014, 13:20
Expedição de documento
09/12/2014, 14:12
Entrega em carga/vista
25/11/2014, 12:25
Entrega em carga/vista
21/11/2014, 12:55
Ato ordinatório
07/10/2014, 10:57
Publicação
25/09/2014, 13:00
Ato ordinatório
24/09/2014, 13:43
Entrega em carga/vista
24/09/2014, 13:35
Expedição de documento
24/09/2014, 10:06
Mero expediente
23/09/2014, 17:26
Entrega em carga/vista
12/09/2014, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/09/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2014, 16:41
Ato ordinatório
23/05/2014, 14:36
Publicação
09/05/2014, 13:00
Ato ordinatório
08/05/2014, 16:18
Entrega em carga/vista
08/05/2014, 15:29
Expedição de documento
08/05/2014, 10:01
Mero expediente
05/05/2014, 15:12
Entrega em carga/vista
18/03/2014, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/03/2014, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2014, 15:03
Ato ordinatório
21/11/2013, 07:45
Publicação
19/11/2013, 17:00
Expedição de documento
18/11/2013, 12:57
Ato ordinatório
08/11/2013, 13:45
Expedição de documento
08/11/2013, 13:05
Ato ordinatório
18/06/2013, 14:36
Ato ordinatório
07/05/2013, 17:55
Documento
22/04/2013, 13:18
Ato ordinatório
17/04/2013, 11:41
Documento
17/04/2013, 11:15
Expedição de documento
01/04/2013, 09:08
Ato ordinatório
21/03/2013, 13:47
Expedição de documento
20/03/2013, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2013, 17:30
Ato ordinatório
15/10/2012, 17:26
Expedição de documento
15/10/2012, 17:21
Ato ordinatório
10/10/2012, 15:28
Publicação
10/10/2012, 14:07
Ato ordinatório
08/10/2012, 13:00
Expedição de documento
05/10/2012, 17:50
Ato ordinatório
05/10/2012, 16:29
Ato ordinatório
05/10/2012, 16:27
Requisição de Informações
04/10/2012, 17:49
Ato ordinatório
26/09/2012, 15:37
Ato ordinatório
25/09/2012, 18:10
Ato ordinatório
25/09/2012, 13:31
Processo Encaminhado
25/09/2012, 12:23
Expedição de documento
06/09/2012, 14:23
Expedição de documento
06/09/2012, 13:01
Entrega em carga/vista
08/08/2012, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2012, 13:58
Ato ordinatório
18/05/2012, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2012, 10:00
Ato ordinatório
17/05/2012, 07:54
Ato ordinatório
10/02/2012, 15:48
Ato ordinatório
07/02/2012, 07:22
Registro Processual (Retificada a autuação)
06/02/2012, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2012, 10:05
Ato ordinatório
25/01/2012, 13:09
Entrega em carga/vista
23/01/2012, 17:09
Entrega em carga/vista
20/01/2012, 13:15
Entrega em carga/vista
20/01/2012, 13:13
Ato ordinatório
12/01/2012, 15:03
Ato ordinatório
26/12/2011, 14:05
Entrega em carga/vista
19/12/2011, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2011, 14:57
Entrega em carga/vista
16/12/2011, 14:56
Ato ordinatório
13/12/2011, 13:28
Ato ordinatório
13/12/2011, 13:27
Ato ordinatório
13/12/2011, 09:24
Ato ordinatório
04/07/2011, 14:05
Ato ordinatório
02/07/2011, 17:15
Expedição de documento
23/06/2011, 07:58
Expedição de documento
23/06/2011, 07:12
Ato ordinatório
10/06/2011, 16:11
Ato ordinatório
09/06/2011, 16:30
Entrega em carga/vista
18/02/2011, 14:57
Entrega em carga/vista
17/02/2011, 14:49
Ato ordinatório
14/12/2010, 12:53
Ato ordinatório
03/11/2010, 12:14
Ato ordinatório
03/11/2010, 11:35
Ato ordinatório
20/10/2010, 16:24
Publicação
20/10/2010, 11:22
Expedição de documento
18/10/2010, 14:04
Requisição de Informações
18/10/2010, 12:20
Ato ordinatório
15/10/2010, 19:08
Ato ordinatório
01/10/2010, 11:58
Ato ordinatório
30/09/2010, 16:24
Processo Encaminhado
30/09/2010, 14:01
Ato ordinatório
29/09/2010, 18:58
Expedição de documento
27/09/2010, 16:44
Expedição de documento
27/09/2010, 16:42
Ato ordinatório
18/06/2010, 12:29
Ato ordinatório
17/06/2010, 18:26
Ato ordinatório
01/06/2010, 13:21
Entrega em carga/vista
01/06/2010, 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2010, 09:01
Entrega em carga/vista
09/02/2010, 13:06
Conclusão (para despacho)
09/02/2010, 12:38
Entrega em carga/vista
22/12/2009, 16:25
Mero expediente
18/12/2009, 10:28
Entrega em carga/vista
22/10/2009, 15:02
Conclusão (para despacho)
22/10/2009, 12:54
Ato ordinatório
20/10/2009, 16:26
Ato ordinatório
20/10/2009, 15:44
Ato ordinatório
22/06/2009, 16:27
Ato ordinatório
22/06/2009, 12:21
Ato ordinatório
18/06/2009, 16:22
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/06/2009, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2009, 12:21
Ato ordinatório
16/06/2009, 14:25
Ato ordinatório
10/06/2009, 17:36
Expedição de documento
10/06/2009, 17:36
Entrega em carga/vista
10/06/2009, 17:35
Entrega em carga/vista
08/06/2009, 14:53
Ato ordinatório
08/06/2009, 14:18
Ato ordinatório
08/06/2009, 14:17
Ato ordinatório
08/06/2009, 13:06
Publicação
08/06/2009, 12:25
Ato ordinatório
04/06/2009, 14:57
Expedição de documento
04/06/2009, 14:57
Ato ordinatório
03/06/2009, 17:41
Ato ordinatório
03/06/2009, 15:48
Ato ordinatório
02/06/2009, 17:23
Entrega em carga/vista
02/06/2009, 17:17
Mero expediente
02/06/2009, 13:58
Entrega em carga/vista
01/06/2009, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/06/2009, 13:30
Ato ordinatório
29/05/2009, 13:50
Ato ordinatório
28/05/2009, 16:52
Registro Processual (Retificada a autuação)
27/05/2009, 17:51
Documento
27/05/2009, 13:50
Ato ordinatório
21/05/2009, 12:35
Ato ordinatório
07/05/2008, 17:54
Ato ordinatório
03/04/2008, 17:41
Entrega em carga/vista
03/04/2008, 12:32
Entrega em carga/vista
31/03/2008, 14:28
Ato ordinatório
10/03/2008, 17:51
Ato ordinatório
10/03/2008, 17:51
Publicação
04/03/2008, 13:01
Ato ordinatório
29/02/2008, 14:22
Expedição de documento
29/02/2008, 14:22
Ato ordinatório
27/02/2008, 17:18
Ato ordinatório
27/02/2008, 17:18
Ato ordinatório
21/02/2008, 16:53
Entrega em carga/vista
21/02/2008, 16:51
Mero expediente
21/02/2008, 15:37
Entrega em carga/vista
11/02/2008, 17:06
Ato ordinatório
11/02/2008, 17:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2008, 17:04
Entrega em carga/vista
19/12/2007, 18:06
Processo devolvido à Secretaria
19/12/2007, 17:15
Entrega em carga/vista
22/10/2007, 15:51
Ato ordinatório
22/10/2007, 15:12
Ato ordinatório
22/10/2007, 14:18
Conclusão (para despacho)
22/10/2007, 14:16
Ato ordinatório
01/10/2007, 17:01
Ato ordinatório
28/09/2007, 14:38
Expedição de documento
26/09/2007, 12:59
Ato ordinatório
26/09/2007, 08:48
Ato ordinatório
25/09/2007, 15:53
Registro Processual (Retificada a autuação)
14/09/2007, 16:22
Ato ordinatório
14/09/2007, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2007, 08:48
Documento
14/09/2007, 08:45
Ato ordinatório
05/09/2007, 16:33
Ato ordinatório
03/09/2007, 15:40
Registro Processual (Retificada a autuação)
30/08/2007, 18:00
Expedição de documento
30/08/2007, 17:59
Ato ordinatório
30/08/2007, 17:59
Ato ordinatório
28/08/2007, 16:20
Documento
28/08/2007, 16:20
Ato ordinatório
28/08/2007, 14:11
Ato ordinatório
28/08/2007, 13:16
Ato ordinatório
21/08/2007, 14:57
Ato ordinatório
21/08/2007, 14:57
Expedição de documento
20/08/2007, 15:31
Ato ordinatório
17/08/2007, 14:31
Ato ordinatório
13/08/2007, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2007, 14:31
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/08/2007, 13:41
Ato ordinatório
02/08/2007, 18:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
02/08/2007, 16:04
Ato ordinatório
31/07/2007, 13:26
Ato ordinatório
30/07/2007, 14:45
Documento
30/07/2007, 14:45
Documento
30/07/2007, 14:45
Ato ordinatório
30/07/2007, 14:44
Ato ordinatório
30/07/2007, 14:31
Ato ordinatório
26/07/2007, 17:53
Ato ordinatório
19/07/2007, 14:59
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/07/2007, 17:57
Expedição de documento
18/07/2007, 17:53
Ato ordinatório
17/07/2007, 13:26
Ato ordinatório
16/07/2007, 17:45
Ato ordinatório
16/07/2007, 07:17
Ato ordinatório
13/07/2007, 14:56
Expedição de documento
13/07/2007, 12:01
Expedição de documento
13/07/2007, 09:54
Expedição de documento
13/07/2007, 09:53
Expedição de documento
13/07/2007, 09:50
Ato ordinatório
12/07/2007, 12:56
Ato ordinatório
10/07/2007, 16:13
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/07/2007, 16:32
Ato ordinatório
09/07/2007, 16:31
Ato ordinatório
09/07/2007, 14:33
Entrega em carga/vista
09/07/2007, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2007, 12:55
Mero expediente
06/07/2007, 13:34
Entrega em carga/vista
25/06/2007, 15:25
Ato ordinatório
25/06/2007, 15:00
Ato ordinatório
25/06/2007, 14:59
Conclusão (para despacho)
25/06/2007, 13:12
Ato ordinatório
22/06/2007, 13:24
Ato ordinatório
16/06/2007, 17:21
Documento
08/06/2007, 13:24
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/06/2007, 11:41
Ato ordinatório
05/06/2007, 14:10
Ato ordinatório
12/02/2007, 17:54
Ato ordinatório
12/02/2007, 16:55
Ato ordinatório
24/01/2007, 14:03
Ato ordinatório
24/01/2007, 14:03
Ato ordinatório
04/10/2006, 14:09
Ato ordinatório
24/08/2006, 12:36
Ato ordinatório
23/08/2006, 16:20
Documento
23/08/2006, 12:35
Ato ordinatório
08/08/2006, 14:46
Ato ordinatório
03/08/2006, 17:00
Entrega em carga/vista
03/08/2006, 17:00
Ato ordinatório
03/08/2006, 17:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2006, 16:57
Ato ordinatório
01/08/2006, 12:58
Ato ordinatório
31/07/2006, 13:42
Documento
31/07/2006, 12:58
Ato ordinatório
28/07/2006, 14:05
Ato ordinatório
28/07/2006, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2006, 14:05
Ato ordinatório
26/07/2006, 16:15
Ato ordinatório
26/07/2006, 13:13
Expedição de documento
24/07/2006, 17:45
Expedição de documento
24/07/2006, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2006, 13:13
Ato ordinatório
21/07/2006, 17:54
Ato ordinatório
05/07/2006, 12:40
Documento
04/07/2006, 12:40
Ato ordinatório
30/06/2006, 16:52
Ato ordinatório
23/06/2006, 16:51
Ato ordinatório
09/06/2006, 16:53
Ato ordinatório
31/05/2006, 14:31
Ato ordinatório
30/05/2006, 13:49
Expedição de documento
30/05/2006, 11:15
Ato ordinatório
26/05/2006, 14:53
Documento
25/05/2006, 14:52
Ato ordinatório
24/05/2006, 14:04
Ato ordinatório
22/05/2006, 15:44
Documento
22/05/2006, 15:44
Ato ordinatório
16/05/2006, 12:38
Ato ordinatório
16/05/2006, 12:21
Ato ordinatório
16/05/2006, 12:18
Ato ordinatório
10/05/2006, 13:55
Expedição de documento
10/05/2006, 07:40
Expedição de documento
10/05/2006, 07:39
Ato ordinatório
09/05/2006, 14:23
Expedição de documento
04/05/2006, 17:21
Ato ordinatório
04/05/2006, 14:33
Entrega em carga/vista
04/05/2006, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença