Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE VISTO
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em quinze dias. VÁRZEA GRANDE, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento
12/02/2026, 12:23
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:37
Expedição de documento
15/01/2026, 16:08
Decurso de Prazo
18/12/2025, 02:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:44
Publicação
25/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE VISTO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em quinze dias. VÁRZEA GRANDE, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE VISTO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em quinze dias. VÁRZEA GRANDE, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
23/11/2025, 01:16
Expedição de documento
23/11/2025, 01:16
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:17
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:42
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:26
Expedição de documento
18/09/2025, 19:59
Publicação
01/09/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Visto, Diante do manifestado pela Fazenda Pública,
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Decorrido o termo sem cumprimento do comando judicial, volvam-me conclusos. Cumpra-se Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 17:13
Expedição de documento
28/08/2025, 17:13
Outras Decisões
28/08/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 21:23
Documento
11/06/2025, 16:53
Movimentação processual
29/05/2025, 14:16
Expedição de documento
29/05/2025, 14:14
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:09
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
14/05/2025, 02:48
Publicação
15/04/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Visto, No id. 166647256 o embargante requereu a intimação da embargada / exequente para que promova a atualização da CDA, nos termos da decisão constante no id. 71319837, fls. 50/51. Assim, determino a intimação da Fazenda Pública para que atualize a CDA, nos termos da decisão prolatada no recurso interposto pelo banco exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 12:50
Expedição de documento
11/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:55
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:05
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:26
Publicação
15/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AV. AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 - (65) 36888400 Numeração única: 0002321-15.2006.8.11.0002 CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e em cumprimento ao art. 203, § 4º, do CPC, considerando as informações aportados acerca dos valores vinculados aos presentes autos, impulsiono o feito a fim de intimar as partes para manifestação nos termos da decisão de id. 135108224. VÁRZEA GRANDE, 13 de agosto de 2024. JULIO ALFREDO PREDIGER Analista Judiciário [i] Observada a eventual contagem do prazo em dobro prevista nos artigos 180, 183, 186 e 226, todos, do CPC, assim como os demais casos previstos em lei.
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 13:01
Expedição de documento
13/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:00
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Evolução da Classe Processual
23/01/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:41
Publicação
01/12/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0002321-15.2006.8.11.0002..
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Visto,
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Indefiro o pedido incluso no id. 71321345, fls. 07/08, ratificado no id. 109545186. Certifique-se a secretaria acerca de valores depositados nos autos. Após, intimem-se as partes a atualizarem os valores devidos em consonância ao acórdão constante no id. 71319837, fls. 52/62. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 17:28
Expedição de documento
29/11/2023, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 18:21
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
09/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:22
Expedição de documento
31/01/2023, 15:26
Publicação
23/01/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos. Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão. Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371. DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada. Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra. Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos. De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos. Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito