Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro (apenas transferência - RENAJUD). 2. Compulsando as respostas, verifica-se que a ordem de restrição retornou negativa. 3. Desta forma, DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 dias, indicar atos efetivos de expropriação. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, será constatada a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 5. Diante disso, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 6. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro (apenas transferência - RENAJUD). 2. Compulsando as respostas, verifica-se que a ordem de restrição retornou negativa. 3. Desta forma, DETERMINO a INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 dias, indicar atos efetivos de expropriação. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, será constatada a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 5. Diante disso, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 6. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 16:09
Expedida/certificada
09/05/2024, 16:09
Expedição de documento
09/05/2024, 16:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 17:28
Ato ordinatório
29/11/2023, 17:26
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:47
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:28
Documento
25/10/2023, 12:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:30
Decurso de Prazo
22/09/2023, 20:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:04
Publicação
24/08/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
vistos. 1. DOU POR PRECLUSA a manifestação da executada sobre os valores bloqueados via Sisbajud pela decisão de id.109386678. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente do valor depositado na CONTA ÚNICA, devendo a quantia ser transferida via TED, nas contas bancárias informadas no id.120304471, qual seja: (i) Banco do Brasil (001), Agência 3793-1, Conta Corrente 19-1, CNPJ 00.000.000/0001-91, titular Banco do Brasil S/A. 3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a atualização do débito com a dedução da quantia bloqueada via Sisbajud, bem como para dar continuidade quanto aos atos expropriatórios voltados à satisfação da dívida. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garça-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 18:42
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:06
Publicação
12/06/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Bem como planilha atualizada do débito.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 11:25
Decurso de Prazo
11/05/2023, 04:58
Decurso de Prazo
11/05/2023, 04:58
Decurso de Prazo
10/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
10/05/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:01
Publicação
13/04/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do CPC e da decisão proferida nos autos, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 15:40
Ato ordinatório
11/04/2023, 15:37
Decurso de Prazo
01/04/2023, 09:02
Publicação
24/03/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da decisão proferida nos autos, cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:48
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 08:55
Publicação
17/02/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2. PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 16:43
Expedição de documento
15/02/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 18:03
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:57
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:38
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:58
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:58
Publicação
24/01/2023, 04:12
Publicação
23/01/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento
09/01/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 11:22
Documento
23/12/2022, 06:06
Publicação
06/12/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:27
Expedição de documento
05/12/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. INTIME-SE pessoalmente o exequente, por meio de carta AR-MP, para no prazo de 05 dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, conforme decisão de id.96103733, sob pena de extinção do feito por abandono processual. 2. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento
02/12/2022, 11:46
Expedição de documento
02/12/2022, 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 17:59
Decurso de Prazo
03/11/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 00:26
Ato ordinatório
20/10/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:13
Publicação
28/09/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000842-51.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: USLENE BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de USLENE BORGES DO NASCIMENTO. 2. Frente certidão de id. 94761497 verifica-se que a Executada foi devidamente citada e quedou-se silente, portanto, DECRETO A SUA REVELIA com a aplicação dos seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 344, do CPC. 3. INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO