Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1002231-47.2023.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA
DECISÃO
Considerando o acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de Id. 204607594 e tendo em vista que na referida decisão foi indeferido o pedido de arresto, determinando-se a intimação do exequente para indicar diligências para o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição judicial e requerer as diligências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta