LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:51
Publicação
15/09/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0001025-90.2013.8.11.0105 Compulsando os autos, verifico a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, porém deixou decorrer o prazo sem efetuar qualquer andamento na ação, configurando abandono processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Após o TRÂNSITO EM JULGADO, devidamente certificado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. Concedo a presente decisão força de ofício/mandado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0001025-90.2013.8.11.0105 Compulsando os autos, verifico a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, porém deixou decorrer o prazo sem efetuar qualquer andamento na ação, configurando abandono processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Após o TRÂNSITO EM JULGADO, devidamente certificado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. Concedo a presente decisão força de ofício/mandado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 16:19
Definitivo
11/09/2025, 13:48
Trânsito em julgado
11/09/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:46
Abandono da causa
11/09/2025, 10:23
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 17:19
Decurso de Prazo
09/09/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:43
Desarquivamento
20/08/2025, 13:39
Provisório
29/07/2025, 15:05
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:43
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Publicação
14/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora, via DJE, para apresentar o comprovante de pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:13
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:01
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:04
Expedida/certificada
11/12/2024, 13:35
Expedição de documento
11/12/2024, 13:35
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:07
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:06
Publicação
21/10/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas de pesquisa.
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:04
Publicação
10/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça.
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 17:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:51
Expedição de documento
22/08/2024, 17:51
Mandado
30/04/2024, 10:28
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:11
Expedição de documento
09/04/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:02
Publicação
05/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas diligência do Oficial de Justiça.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas diligência do Oficial de Justiça.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
DECISÃO
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0001025-90.2013.8.11.0105 1. Defiro o pedido retro de consulta aos sistemas conveniados e de expedição de ofícios para busca de endereços da parte requerida/executada. 2. Recolhidas as custas ou certificada a gratuidade de justiça, à Secretaria para que junte o protocolo com a resposta dos endereços cadastrados e expeça os respectivos ofícios, caso necessário. 3. Cumprido o item supra ou se verificando a impossibilidade de fazê-lo, certifique-se e intime-se a parte requerente/exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
DECISÃO
Intimação - DECISÃO PROCESSO Nº: 0001025-90.2013.8.11.0105 1. Defiro o pedido retro de consulta aos sistemas conveniados e de expedição de ofícios para busca de endereços da parte requerida/executada. 2. Recolhidas as custas ou certificada a gratuidade de justiça, à Secretaria para que junte o protocolo com a resposta dos endereços cadastrados e expeça os respectivos ofícios, caso necessário. 3. Cumprido o item supra ou se verificando a impossibilidade de fazê-lo, certifique-se e intime-se a parte requerente/exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 12:36
Ato ordinatório
08/03/2024, 12:34
Outras Decisões
06/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:27
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar recolhimento das custas processuais.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:29
Publicação
01/12/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 18:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:38
Mandado
12/09/2023, 10:09
Decurso de Prazo
29/08/2023, 08:30
Expedição de documento
14/08/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:21
Publicação
04/08/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para recolher as custas diligências do Oficial de Justiça, conforme ID 123890369.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 18:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:27
Mandado
12/07/2023, 18:53
Expedição de documento
10/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
20/05/2023, 14:01
Decurso de Prazo
09/05/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:58
Publicação
27/04/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas diligência do Oficial de Justiça.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 14:17
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:09
Publicação
12/04/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas diligência do Oficial de Justiça.
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento
10/04/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:54
Publicação
28/03/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Processo: 0001025-90.2013.8.11.0105..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CELSON PEREIRA DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. OFICIE-SE o INDEA-MT (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a localização dos animais objeto de penhora, relativo ao Oficio n.º 1332/2015 (Id. 58964869 – pág. 28). Com a resposta do Instituto, INTIME-SE o autor para que em igual prazo, ofereça meios de transporte e depósito dos semoventes, bem como efetue o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Às providências. De Porto dos Gaúchos p/ Colniza/MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta[i] [i] Atuação em Regime de Exceção, nos termos do Provimento TJMT/CM N. 34 de 18 de outubro de 2022.