Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Vistos, etc. A Caixa Econômica Federal manifestou-se informando que não se opõe à penhora dos direitos da executada sobre o imóvel alienado fiduciariamente, desde que preservada a garantia fiduciária e observado o saldo devedor do contrato, requerendo a habilitação de seu crédito nos autos. Considerando que eventual alienação judicial dos direitos penhorados exige prévia definição do saldo devedor garantido pela alienação fiduciária, mostra-se necessária a regularização da participação da credora fiduciária antes da deliberação acerca do leilão requerido pela exequente. Diante disso, DEFIRO a habilitação da Caixa Econômica Federal nos autos, bem como o cadastramento da advogada indicada para fins de futuras publicações. Por ora, postergo a análise do pedido de leilão dos direitos penhorados, a qual será apreciada após a definição e consolidação das informações relativas ao crédito fiduciário. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n. 829/2026 TJMT-PRES