Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:53
Publicação
18/03/2026, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 16 de março de 2026.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:41
Publicação
26/02/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0002444-59.2007.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 16 de março de 2026.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:41
Publicação
26/02/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0002444-59.2007.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 13:21
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:20
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:19
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:13
Publicação
03/11/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002444-59.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME, ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD em desfavor de ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL, na modalidade teimosinha e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica do recibo anexo e, desde já, devolvo os autos à Secretaria da Vara, visto que a transferência de valores ocorre automaticamente. Em relação a executada Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME anoto a impossibilidade de efetivação do bloqueio, visto que conforme certidão anexa, não possui relação com instituição financeira. Decorrido o prazo da repetição e, tendo resultado frutífera ou parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:41
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:57
Publicação
20/09/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002444-59.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME, ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 13:51
Outras Decisões
17/09/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 18:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:28
Publicação
12/06/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 10 de junho de 2025.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 08:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:27
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:15
Publicação
05/03/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:06
Mandado
02/12/2024, 12:56
Expedição de documento
02/12/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 08:48
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:46
Publicação
25/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o Exequente a juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel a ser avaliado, bem como endereço.
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:24
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:52
Publicação
09/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para, tratando-se de dúvidas apresentadas ao id. 154476132, deverá entrar em contato diretamente com a central de mandados através do telefone (66) 3545-8449.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 16:09
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 08:19
Publicação
26/04/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.".
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Publicação
03/12/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002444-59.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME, ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL
Vistos etc. Diante do teor do acórdão acostado aos autos e, considerando que a última avaliação data do ano de 2008, expeça-se o necessário a nova avaliação do bem penhorado. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para sobre ela manifestarem-se no prazo legal. Intimem-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 13:38
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:58
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:55
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:09
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:09
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:08
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:05
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:03
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:00
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:58
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:49
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:45
Documento
20/10/2023, 12:43
Documento
20/10/2023, 12:42
Documento
20/10/2023, 12:42
Documento
20/10/2023, 12:41
Movimentação processual
20/10/2023, 12:41
Documento
20/10/2023, 12:40
Movimentação processual
20/10/2023, 12:40
Movimentação processual
20/10/2023, 12:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:21
Publicação
06/07/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002444-59.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME, ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL
Vistos etc. Restituo os autos a Secretaria da Vara para organização dos arquivos, eis que em desacordo com a ordem cronológica. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002444-59.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: Z L COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME, ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL, IVONETE FERREIRA FRANCA ZIMPEL
Vistos etc. Restituo os autos a Secretaria da Vara para organização dos arquivos, eis que em desacordo com a ordem cronológica. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 11:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:50
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:45
Publicação
17/02/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0002444-59.2007.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta. Bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.