JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
OAB/MT 5367·CPF·Representa: Autor
RUBIANE KELI MASSONI SILVA
OAB/MT 12419·CPF·Representa: Autor
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
OAB/MT 7074·CPF·Representa: Autor
JOSIMAR LOULA FILHO
OAB/MT 14290·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000927-21.2018.8.11.0044..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: FARMER - PRIMABAY DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, ADILMAR SARTORI
Defiro requerimento do Id. 173715352 ao tempo em que determino: a) Expeça-se ofício ao INDEA/MT, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso, requisitando-lhe que informe se os executados ADILMAR SARTORI e FARMER – PRIMABAY DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA possuem semoventes registrados em seus nomes, informando a quantidade e especificando raça e espécie, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se ofício ao CRI de Paranatinga para que promova o cancelamento/baixa do registro da penhora no imóvel de matrícula n° 126, uma vez que os proprietários dos imóveis foram excluídos da demanda. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direto
15/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a aparte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
09/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, por meio de seu patrono, para, em virtude da alteração da Lei estadual nº 7.603/2001, pela Lei estadual nº 11.077/2020, que em seu art. 13, alterou a tabela de custas do Foro judicial, no prazo de 15 dias, PROCEDER COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA A PESQUISA NO SISTEMA PLEITEADO. ATENÇÃO: Ainda que recolhidas as taxas, a realização das pesquisas é ato decisório, competindo ao MM. Juiz seu deferimento ou indeferimento. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor Judicial.
07/12/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0000927-21.2018.8.11.0044.
Vistos. Altere-se o polo passivo conforme requerido pelo exequente no ID. 123300822. Após, intime-se o exequente para que de regular andamento ao feito em 05 dias. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, acerca da certidão id. 234659711 e 234659712. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas para a expedição dos ofícios deferidos (Banco do Brasil, Bolsa, Balcão, CNSEG e SUSEP), sob pena de não cumprimento da medida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000927-21.2018.8.11.0044..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: FARMER - PRIMABAY DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, ADILMAR SARTORI
Defiro requerimento do Id. 173715352 ao tempo em que determino: a) Expeça-se ofício ao INDEA/MT, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso, requisitando-lhe que informe se os executados ADILMAR SARTORI e FARMER – PRIMABAY DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA possuem semoventes registrados em seus nomes, informando a quantidade e especificando raça e espécie, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se ofício ao CRI de Paranatinga para que promova o cancelamento/baixa do registro da penhora no imóvel de matrícula n° 126, uma vez que os proprietários dos imóveis foram excluídos da demanda. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direto
15/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a aparte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
09/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, por meio de seu patrono, para, em virtude da alteração da Lei estadual nº 7.603/2001, pela Lei estadual nº 11.077/2020, que em seu art. 13, alterou a tabela de custas do Foro judicial, no prazo de 15 dias, PROCEDER COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA A PESQUISA NO SISTEMA PLEITEADO. ATENÇÃO: Ainda que recolhidas as taxas, a realização das pesquisas é ato decisório, competindo ao MM. Juiz seu deferimento ou indeferimento. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor Judicial.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0000927-21.2018.8.11.0044.
Vistos. Altere-se o polo passivo conforme requerido pelo exequente no ID. 123300822. Após, intime-se o exequente para que de regular andamento ao feito em 05 dias. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 12:34
Trânsito em julgado
28/03/2023, 12:33
Mudança de Classe Processual
28/03/2023, 12:33
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:33
Publicação
06/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC – CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO –INVIABILIDADE – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. Os Embargos de Declaração se destinam apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Mesmo para fins de prequestionamento, é necessário estar configurado algum desses vícios descritos no artigo 1.022 do CPC. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, ocorrerá quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF) (AgInt no AREsp n. 1.717.882/SP).
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:11
Não-Provimento
02/03/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 19:02
Mérito
01/03/2023, 18:52
Para julgamento de mérito
28/02/2023, 12:30
Conclusão (para julgamento)
18/02/2023, 16:50
Mudança de Classe Processual
18/02/2023, 16:50
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRECLUSÃO – NÃO INCIDÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – EFICÁCIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, e §2º DO ART. 240 DO CPC – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO STJ (RESP N. 1604412/SC) – FEITO NÃO PARALISADO ALÉM DO LIMITE LEGAL –ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES À LEI 14.195/2021 – ANÁLISE PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA EM QUE OCORRERAM – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PROVIDO. Salvo se já decididas, não incide a preclusão sobre as matérias de ordem pública não arguidas na primeira oportunidade, visto que podem ser conhecidas a qualquer momento e inclusive de ofício, respeitado o direito ao contraditório. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição desde que a citação ocorra dentro do limite previsto na legislação processual. A prescrição, na vigência do CPC/73, incide a partir do término do prazo judicial da suspensão do feito, ou após decorrido um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis (aplicação do artigo 40, §2º, da Lei n. 6.830/80, por analogia) IAC nº 01 - STJ. Antes da vigência da Lei 14.195, de 27/08/2021, que promoveu diversas alterações no CPC visando a racionalização processual, quando não localizados bens penhoráveis (inciso III do art. 921) a Execução era suspensa pelo período máximo de 01 ano, assim como também a prescrição. Decorrido esse lapso temporal sem a manifestação do exequente, começava a fluir a prescrição intercorrente.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:52
Provimento
08/02/2023, 14:42
Mérito
08/02/2023, 10:18
Adiado
03/02/2023, 16:15
Para julgamento de mérito
03/02/2023, 10:52
Impedimento
27/01/2023, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 10:21
Para julgamento de mérito
22/01/2023, 10:21
Ato ordinatório
20/01/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:24
Conclusão (para julgamento)
14/12/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 16:51
Redistribuição (sorteio; erro material)
06/12/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:17
Recebimento
29/11/2022, 16:02
Distribuição (sorteio)
29/11/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e portaria 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR o procurador da parte RECORRIDA para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Corteva Agrisciense do Brasil Ltda visando suprir suposta obscuridade/omissão/contradição na sentença/decisão constante no ID. 84670789. Pois bem, primeiramente conheço dos embargos de declaração, eis que são tempestivos. Demais disso registro que analisando a sentença atacada, não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição ou omissão, fato que demonstra que os embargos em tela almejam a reforma da decisão, consoante expresso registro do embargante. Ocorre que, a finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar o acórdão ou sentença quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas, sendo certo, portanto, que somente é possível conferir efeitos infringentes ou modificativos a tal recurso se para corrigir referidos defeitos. Sobre o assunto, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO DESPROVIDO Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria apreciada. (ED 83976/2017, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 16/08/2017, Publicado no DJE 18/08/2017). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria apreciada. (ED 83976/2017, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 16/08/2017, Publicado no DJE 18/08/2017). Com estas considerações e fundamentos, diante do não preenchimento dos requisitos legais e a inexistência de contradição, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. Cumpra-se. Paranatinga, data da assinatura eletrônica. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PARANATINGA Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de ID 85483961. Paranatinga, 21 de junho de 2022 Zélia Alves Bispo da Silva Gestor(a) Judiciário(a)