Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
1005033-27.2021.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de MIGUEL BENTO DAVID. Após o recebimento da inicial e a não citação do réu, o autor requereu a desistência (id. 172812060). É o breve relato. Decido. Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. I.C. Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito