Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 03:53
Expedição de documento
28/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 01:09
Documento
27/02/2026, 16:48
Publicação
27/02/2026, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a zona rural da comarca de Rio Branco/MT, através dos passos adequados, quais sejam: a impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), para fins de expedição de mandado de imissão na posse, conforme item "a", do ID 224272141. CÁCERES, 26 de fevereiro de 2026. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 18:34
Expedição de documento
26/02/2026, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000437-12.2001.8.11.0006..
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
EXECUTADO: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO, JOSE ROBERTO DE ARAUJO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. em desfavor de SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e OUTROS, visando a satisfação de crédito por meio da expropriação de bens dos devedores. Compulsando os autos, verifica-se que houve a arrematação de imóvel em leilão judicial, com pagamento parcelado (art. 895 do CPC), tendo a impugnação à arrematação sido rejeitada por decisão já transitada em julgado (ID 198353066). A Carta de Arrematação foi regularmente expedida (ID 198783268) e o arrematante MARCELO BARROSO VIARO comprovou o registro da transferência de propriedade e a averbação da hipoteca judicial garantidora do parcelamento junto à Matrícula nº 5.808 do CRI de Rio Branco/MT (ID 216039373). Ademais, observa-se que o Arrematante vem comprovando regularmente o pagamento das parcelas mensais e a Exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados (ID 200334166). Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. Fundamento. Decido. Considerando que a Carta de Arrematação já foi registrada, consolidando a propriedade em nome do arrematante, é seu direito ser imitido na posse do bem, nos termos do art. 903, § 3º, do CPC. Diante disso, o pedido de imissão na posse merece acolhimento. No que tange ao levantamento de valores, o produto da arrematação destina-se à satisfação do crédito exequendo (art. 905 do CPC). Não havendo notícia nos autos de penhoras anteriores ativas ou concurso de credores que impeçam o pagamento, o pedido formulado pela exequente no ID 200334166 deve ser deferido. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) DEFERIR a expedição de Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante MARCELO BARROSO VIARO sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 5.808 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco/MT (anteriormente matriculado sob o nº 23.610 no CRI de Cáceres); b) No cumprimento do ato, CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária pelos executados ou eventuais ocupantes do imóvel. Decorrido o prazo sem a desocupação, fica autorizado, desde já, o uso de força policial e arrombamento, caso estritamente necessário para o cumprimento da ordem, observadas as cautelas legais e o respeito à integridade física dos envolvidos (art. 536, § 1º, do CPC, por aplicação analógica); c) DEFERIR o pedido de levantamento de valores formulado pela Exequente. EXPEÇA-SE Alvará Eletrônico em favor da exequente para o levantamento do valor da entrada (25%) e de todas as parcelas da arrematação já depositadas na conta única vinculada a estes autos, com os devidos acréscimos legais. Os dados bancários para a transferência deverão observar o indicado na petição de ID 200334166; d) Fica autorizada, independentemente de nova conclusão, a expedição de alvarás sequenciais para levantamento das demais parcelas vincendas, à medida que forem depositadas pelo arrematante e devidamente comprovadas nos autos, até a quitação integral do preço da arrematação; e) SUSPENDER o curso do processo até o cumprimento integral do parcelamento da arrematação, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até a quitação integral do preço; f) Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 17:44
Por decisão judicial
25/02/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:42
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:42
Documento
17/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:43
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:34
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:19
Decurso de Prazo
23/07/2025, 19:34
Decurso de Prazo
23/07/2025, 19:34
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:14
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:21
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:10
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:31
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:12
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 10:50
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
10/07/2025, 16:26
Decurso de Prazo
10/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 05:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:52
Publicação
01/07/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 11:12
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. POLO PASSIVO: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO JOSE ROBERTO DE ARAUJO FINALIDADES: INTIMAM-SE: 1) o arrematante para providenciar o registro da arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, vez que a Carta de Arrematação encontra-se devidamente assinada e disponível para download no ID 198783268; e, concomitantemente, 2) o Exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, indique os dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor. CÁCERES, 30 de junho de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/06/2025, 17:22
Expedição de documento
30/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Carta de adjudicação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CARTA DE ARREMATAÇÃO (COM PAGAMENTO PARCELADO) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) HERDEIROS: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido INVENTARIADO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de terras situado no Município de Rio Branco-MT, com a área de 2,4000has. (Dois hectares é quatro ares) desmembrada de área maior de 57,10has, dentro do seguinte roteiro: O Marco 1 está colocado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva e a Leste da Rodovia MT-170 e a 15,00 mts., do seu eixo, limitando com a Rodovia segue com o azimute magnético de 149º04?46" e à distância de 120,00mts. até o marco 2. O marco 2 esta colocado a Leste da rodovia MT-170 e a 15,00 mts. do seu eixo, na divisa de José Cordeiro Barroso, seguindo pela divisa deste com o azimute mag. de 58º25?54" e com à distância de 200,00m. até o marco 3; O marco 3 está colocado na divisa de José Cordeiro Barroso e D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 329º04?59" e com à distância de 120.00m. até o marco M4; O Marco 4 está cravado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 238º25?54" e com à distância de 200m até marco inicial. Limites: Norte: Aparecida Peixoto da Silva; Sul: José Cordeiro Barroso; Leste: Aparecida Peixoto da Silva; Oeste: Rodovia MT-170. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, no imóvel está edificado as seguintes benfeitorias não averbadas: 1) um posto de combustível, em inatividade há mais de três anos, contendo cobertura metálica, medindo 30m X 25m, com duas ilhas para abastecimento contendo quatro bombas (estragadas), com filtros e respectivos tanques com capacidade de 15 mil litros cada; ainda verifiquei um local simples onde funciona borracharia; 2) Um escritório de laje e zinco, medindo 10,57m X 5,08m, com banheiro e depósito; 3) Uma pequena casa de alvenaria simples aos fundos; 4) Um alojamento de alvenaria precário, de aproximadamente 10m X 6m; ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O posto de combustível, escritório e demais edificações se encontram bastante precários, necessitando de reforma e investimento para voltar a funcionar. Conforme informações obtidas os tanques são de metal e estão no local há bastante tempo e que expirado sua vida útil e prazo de atividade; Imóvel matriculado sob o nº 23.610, no Cartório do 1° Ofício da Comarcar de Cáceres/MT. DADOS DO CARTÓRIO: Imóvel matriculado sob o nº 23.610 no Cartório do 1° Ofício da Comarcar de Cáceres/MT. ARREMATANTE: Nome: MARCELO BARROSO VIARO, CPF: 725.684.961-34, RG: 372033027 SSP SP, Nacionalidade: Brasileiro, Profissão: ADVOGADO, Nome da mãe: SONIA MARIA BARROSO, Nome do pai: EDERSON VIARO, Estado Civil: Solteiro, Endereço: AV. BOA VISTA, 3134, CENTRO, Cidade: LAMBARI D'OESTE/MT, CEP: 78278-000, Telefone(s): (65) 9 9988-8229, E-mail: [email protected]. DATA DAS DECISÕES (IDs 186470002 e 195096030): 10/03/2025 e 26/05/2025 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO (vide ID 198353066): 20/06/2025. ATENÇÃO:
Trata-se de arrematação parcelada, razão pela qual, deverá ser respeitado o disposto no artigo 895 do CPC, devendo o imóvel permanecer hipotecado como garantia do pagamento das parcelas vincendas até a quitação total do débito. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar o cancelamento da arrematação e a aplicação das penalidades cabíveis previstas no §4º do artigo 895 do CPC. Discriminação do Parcelamento: A - Valor Total da Arrematação = R$ 399.012,16 B - Valor da entrada (25%) = R$ 99.753,04 C - Saldo a ser parcelado = R$ 299.259,12 D - Quantidade de parcelas = 30 E - Valor da parcela = R$ 9.975,30 F - Índice de correção = IPCA. G - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão ocorrido em 10/02/2025, e as demais subsequentemente. Neste juízo, o processo supraindicado seguiu todos os trâmites legais, sendo que, para todos os fins de direito, foi determinada a expedição desta Carta de Arrematação, nos termos do art. 903, §1º, do CPC, composto das peças já relacionadas, que seguem adiante, por fotocópia, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. Ressalte-se que o imóvel foi adquirido livre de ônus, tributos e de responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 130 do CTN e 908, § 1º, do CPC. CÁCERES, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 13:55
Documento
27/06/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:50
Expedição de documento
23/06/2025, 17:41
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:27
Publicação
29/05/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000437-12.2001.8.11.0006..
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
EXECUTADO: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO, JOSE ROBERTO DE ARAUJO
Vistos.
Trata-se de Execução Hipotecária Contra Devedor Solvente ajuizada por TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO atual IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. contra de SOL D’OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA., ZULMIRA ZEFERINI DE ARAÚJO e JOSÉ MARTINS DE ARAÚJO, em que, após a arrematação do imóvel penhorado nos autos, por meio de leilão judicial, a parte executada apresentou impugnação à arrematação no ID 187315688. Na sequência, o arrematante apresentou manifestação em face da impugnação (ID 188282426), seguida da parte exequente no ID 190437263. É o relatório. Fundamento e decido. A parte executada sustenta a ausência de impugnação tempestiva ao valor do imóvel homologado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), argumentando que não deveria ser prejudicada pela omissão de seu antigo patrono. Alega ainda ter solicitado nova avaliação do imóvel. Contudo, tais argumentos não merecem acolhimento. Verifica-se dos autos que os executados foram devidamente intimados da avaliação judicial realizada em 09/04/2024 (ID 152596384) e manifestaram expressa ciência sem qualquer oposição (IDs 152605108, 152650459 e 154224064). A avaliação foi regularmente homologada por decisão judicial (ID 172795091), da qual não houve interposição de qualquer recurso pelas partes. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa, nos termos dos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil, sendo vedada a rediscussão de questão já decidida e definitivamente resolvida no processo. A preclusão constitui instituto fundamental para a segurança jurídica e a efetividade processual, impedindo o retrocesso em questões já superadas. Outrossim, a parte executada alegam vícios procedimentais na realização do leilão, sustentando que: (i) o valor obtido com a arrematação corresponde a menos de 15% da dívida total, evidenciando desiquilíbrio e prejuízo desproporcional; (ii) houve violação ao critério de fixação do preço mínimo para a hasta pública; (iii) a arrematação por apenas 50% do valor da avaliação afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (iv) o bem arrematado constitui o único patrimônio do executado, sendo essencial para sua subsistência; (v) as restrições financeiras há mais de 20 anos impossibilitaram o acesso ao crédito e a condução de negócios.. Todavia, nenhuma das alegações merece prosperar. O procedimento de arrematação observou rigorosamente os requisitos legais: a) Avaliação judicial por Oficial de Justiça com metodologia adequada e homologação judicial (ID 152596384); b) Designação de leiloeiro público credenciado (ID 172795091); c) Publicação de edital com todas as informações exigidas pelo art. 886 do CPC (ID 179048229); d) Intimação regular das partes e comunicação aos interessados (art. 889 do CPC) – ID 173140810; e) Realização de leilão eletrônico com observância dos princípios da publicidade e transparência (ID 183687331); f) Arrematação pelo valor de 50% da avaliação atualizada, conforme autorizado para segundo leilão (art. 891, parágrafo único, CPC), nos termos da decisão de ID 172795091. O imóvel foi arrematado por R$ 399.012,16, correspondente a exatos 50% do valor da avaliação atualizada (R$ 798.024,32), atendendo ao limite mínimo legal estabelecido no art. 891, parágrafo único, do CPC. O parâmetro legal para aferição de preço vil é exclusivamente o valor da avaliação judicial, e não o montante da dívida executada. A eventual desproporcionalidade entre o valor da arrematação e o débito total não constitui vício que autorize a anulação do ato, uma vez que a legislação processual estabelece critérios objetivos para a fixação do preço mínimo. Nesse sentido: AGRAVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO – VENDA POR PREÇO VIL NÃO COMPROVADA – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Afasta-se a alegação de venda por preço vil se a arrematação do imóvel objeto da lide não foi inferior a 50% do valor da avaliação. Se o valor obtido no leilão é substancial e próximo ao valor de mercado apurado no laudo de avaliação, não há que se falar em nulidade do ato processual realizado. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10075674820248110000, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 12/06/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024) – destacou-se. Quanto à alegação de que o bem constitui o único patrimônio essencial para a subsistência dos executados, cumpre esclarecer que o imóvel arrematado possui destinação comercial (posto de combustível), não se enquadrando na proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 aos bens de família. Ademais, o imóvel foi voluntariamente oferecido em garantia hipotecária (ID 112444976), configurando expressa renúncia à eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90. Tal renúncia foi inclusive manifestada pela própria parte executada nos autos (fls. 66/68, ID 48764200, p. 132/134). O art. 805 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da menor onerosidade para o devedor, deve ser interpretado em harmonia com o princípio da efetividade da execução. A busca pelo meio menos gravoso não pode comprometer o direito fundamental do credor à efetiva satisfação de seu crédito, especialmente quando observadas todas as formalidades legais. No presente caso, a execução tramita há mais de duas décadas sem qualquer pagamento voluntário por parte dos executados. A situação de restrição creditícia alegada decorre exclusivamente do inadimplemento da obrigação assumida, não podendo ser imputada ao Poder Judiciário ou ao procedimento executivo. Não existe previsão legal para considerar a dívida quitada pelo valor da arrematação quando este se mostra insuficiente para o adimplemento integral do débito. O produto da alienação judicial destina-se ao abatimento proporcional do crédito exequendo, permanecendo o saldo remanescente exigível pelos meios legais cabíveis. Portanto, não restou demonstrada qualquer irregularidade que comprometa a validade da arrematação. O procedimento foi conduzido com estrita observância aos preceitos legais, assegurando publicidade, transparência e igualdade de condições aos interessados. As alegações apresentadas pela parte executada possuem caráter nitidamente protelatório e não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 903, §1º, do Código de Processo Civil, que autorizam a anulação da arrematação. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Rejeitar a impugnação à arrematação de ID 183687331, pelos fundamentos acima expostos; b) No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 186470002; c) Intimem-se as partes da presente decisão; d) Às providências. Cumpra-se.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 12:30
Outras Decisões
26/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:34
Publicação
04/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:19
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO CERTIFICO que a impugnação ao Auto de Arrematação apresentada no ID 187315688 é TEMPESTIVA. Posto isso, considerando que o Terceiro Interessado já se manifestou no ID 188282426, pelo presente, antes de remeter os autos conclusos, INTIMA-SE o Polo Ativo para que, no prazo de, no prazo de 05 dias, apresente a sua contra-impugnação. CÁCERES, 2 de abril de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 07:18
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:20
Publicação
18/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000437-12.2001.8.11.0006.
Carta de adjudicação - JOABE BALBINO DA SILVA LEILOEIRO OFICIAL E RURAL | JUCEMAT Nº 029/2015 – FAMATO Nº 67/2013 AUTO DE ARREMATAÇÃO COM PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO N.º 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES/ MT LOTE Nº 2 Na data de hoje, no horário determinado, eu Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial, com registro na FAMATO Nº 067/2013, JUCEMAT Nº 29, realizei o segundo Leilão Público Judicial, na modalidade leilão eletrônico, através do site www.balbinoleiloes.com.br, conforme Edital de Leilão publicado, certifico que houve resultado positivo. Certifico ainda, que não houve licitantes em Primeiro Leilão, consagrando-se vencedor em Segundo Leilão o adquirente elencado abaixo: PARTES: Exequente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Executado(s): SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ? ME.; ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO; JOSE ROBERTO DE ARAUJO. BEM ADQUIRIDO: Número do lote: 2 Descrição: Um lote de terras situado no Município de Rio Branco-MT, com a área de 2,4000has. (Dois hectares é quatro ares) desmembrada de área maior de 57,10has, dentro do seguinte roteiro: O Marco 1 está colocado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva e a Leste da Rodovia MT-170 e a 15,00 mts., do seu eixo, limitando com a Rodovia segue com o azimute magnético de 149º04?46" e à distância de 120,00mts. até o marco 2. O marco 2 esta colocado a Leste da rodovia MT-170 e a 15,00 mts. do seu eixo, na divisa de José Cordeiro Barroso, seguindo pela divisa deste com o azimute mag. de 58º25?54" e com à distância de 200,00m. até o marco 3; O marco 3 está colocado na divisa de José Cordeiro Barroso e D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 329º04?59" e com à distância de 120.00m. até o marco M4; O Marco 4 está cravado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 238º25?54" e com à distância de 200m até marco inicial. Limites: Norte: Aparecida Peixoto da Silva; Sul: José Cordeiro Barroso; Leste: Aparecida Peixoto da Silva; Oeste: Rodovia MT-170. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, no imóvel está edificado as seguintes benfeitorias não averbadas: 1) um posto de combustível, em inatividade há mais de três anos, contendo cobertura metálica, medindo 30m X 25m, com duas ilhas para abastecimento contendo quatro bombas (estragadas), com filtros e respectivos tanques com capacidade de 15 mil litros cada; ainda verifiquei um local simples onde funciona borracharia; 2) Um escritório de laje e zinco, medindo 10,57m X 5,08m, com banheiro e depósito; 3) Uma pequena casa de alvenaria simples aos fundos; 4) Um alojamento de alvenaria precário, de aproximadamente 10m X 6m; ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O posto de combustível, escritório e demais edificações se encontram bastante precários, necessitando de reforma e investimento para voltar a funcionar. Conforme informações obtidas os tanques são de metal e estão no local há bastante tempo e que expirado sua vida útil e prazo de atividade; Imóvel matriculado sob o nº 23.610, no Cartório do 1° Ofício da Comarcar de Cáceres/MT. Avaliado em: R$ 798.024,32 Lance Mínimo: R$ 399.012,16 Arrematado de forma PARCELADA por: R$ 399.012,16 Houve Disputa: ( ) Sim ( X ) Não Adquirente(s): Nome: MARCELO BARROSO VIARO CPF: 725.684.961-34 RG: 372033027 SSP SP Nacionalidade: Brasileiro Profissão: ADVOGADO Nome da mãe: SONIA MARIA BARROSO Nome do pai: EDERSON VIARO Estado Civil: Solteiro Endereço: AV. BOA VISTA, 3134, CENTRO Cidade: LAMBARI D'OESTE/MT CEP: 78278-000 Telefone(s): (65) 9 9988-8229 E-mail: [email protected] "O Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro e pelo Arrematante não autoriza a Retirada e/ou transferência do bem arrematado, sendo necessário para tanto a Carta de Arrematação e ou/ mandado de entrega, expedido(a) pelo juízo após a homologação da Arrematação." MODALIDADE DA ARREMATAÇÃO: Eletrônica 01) PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO Conforme o Art. 895, CPC/2015 que permite o parcelamento da arrematação e previsão em edital de leilão, o arrematante fez proposta para pagamento parcelado de acordo com a legislação, diretamente ao Leiloeiro, e requer que seja deferida a arrematação parcelada, sendo que pagará a entrada em até 24 horas, e o restante parcelado conforme discriminação abaixo: 1.1) Discriminação da Proposta de Parcelamento A - Valor Total da Arrematação = R$ 399.012,16 B - Valor da entrada (25%) = R$ 99.753,04 C - Saldo a ser parcelado = R$ 299.259,12 D - Quantidade de parcelas = 30 E - Valor da parcela = R$ 9.975,30 F - Índice de correção = IPCA. G - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. 1.2) O arrematante se declara ciente que deverá efetuar o pagamento da entrada e parcelas, e enviar o comprovante para leiloeiro comprovar nos autos. Está ciente ainda que, receberá mensalmente a guia judicial da parcela em seu e-mail. É obrigatório o envio do comprovante de pagamento no e-mail [email protected] em até 24 horas após o vencimento. 1.2.1) O envio das guias será através do e-mail fornecido pelo arrematante no preenchimento do cadastro, sendo que o envio da 1ª via da guia é GRATUITO. Pedido sem justificativa plausível para emissão ou reemissão da 2ª via da guia para pagamento, será cobrado uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), ficando vinculado o envio da guia, à comprovação do pagamento da taxa. 1.2.2) A data do vencimento da guia da parcela consta no campo "vencimento", ou "observação", ou no corpo do e-mail, depende do tipo de guia. A data do vencimento é aquela acordada nesta data, ou seja, a primeira 30 dias após a arrematação e as demais subsequentes. 1.2.3) A falta do envio por e-mail do comprovante de pagamento, será comunicada ao Juiz, ficando o arrematante sujeito ao cancelamento da arrematação, com perdimento total valor da comissão do leiloeiro e multa de 10% a 25% sobre parcela vencida e vincendas, ou outro valor a critério do Juiz, conforme preceitua do Art. 895, § 4o e 5º do CPC. 1.2.4) A inadimplência poderá ser considerada fraude em leilão judicial (artigos 897 do Código de Processo Civil e 358 do Código Penal), com perdimento de todos os valores pagos em favor da execução. 1.3) Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do NCPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela, e em caso de veículos e demais bens móveis, deverá apresentar caução idônea (imóvel em nome do arrematante, livre de ônus e de valor no mínimo três vezes do valor do bem arrematado, ou outra forma de caução), no prazo de 48 horas após a arrematação, sob pena do juiz converter a forma de pagamento para À VISTA. Caberá ao juiz analisar e deferir a caução oferecida pela arrematante. 02) PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS O arrematante declara: A) Total veracidade das informações aqui prestadas; B) Ciente das regras dos Leilões Judiciais, principalmente quanto a possíveis recursos em até 10 dias úteis após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, e até cancelamento da arrematação; C) Ciente das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas; D) Ciente que, além dos ônus perante o CRI constantes no edital de leilão, poderá haver outras inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização, que poderão causar morosidade na transferência/registro do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de ônus que recaiam sobre o bem, e os casos de impedimentos para registro do bem, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos; E) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo obrigação do interessado verificar suas condições de conservação, antes do leilão. E no momento da posse, se o estado do bem estiver divergente da vistoria ou do edital de leilão, deverá comunicar no processo a ocorrência, e o arrematante não poderá tomar posse do bem, sob pena de aceitação das condições divergentes. 2.2) O arrematante se declara ciente também de que depois de efetuado o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, terá o prazo máximo de 24 horas para comprovar os devidos pagamentos através do e-mail [email protected], e que caso esse prazo não seja cumprido, o Leiloeiro cientificará o Juízo sobre a inadimplência do arrematante, ficando o arrematante sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 897 do Código de Processo Civil e 358 do Código Penal: "Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe- á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. “Art. 358. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 03) ARREMATAÇÃO LIVRE DE ÔNUS Pede o arrematante que o bem lhe seja entregue livre de ônus, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. 04) DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES Valor do(s) Bem(ns): R$ 399.012,16 Comissão do Leiloeiro: R$ 19.950,61 Total: R$ 418.962,77 Forma de Pagamento da Arrematação: Através de Guia de Depósito Judicial Forma de Pagamento da Comissão: Este Leiloeiro informa que o arrematante fica comprometido em realizar o pagamento da comissão, em até 24 horas, através de depósito bancário e/ou transferência na Conta Corrente 32826581-0, Agência 0001, CHAVE PIX: fa893407-1303-4d86-b3b2-e9282252a212, C6 S.A, de titularidade de Joabe Balbino da Silva, CPF: 023.582.731-20, com posterior comprovação nos autos. Portanto, este leiloeiro pede que a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO seja vinculada a comprovação do pagamento da Comissão do Leiloeiro com a comprovação nos autos. "OBS: Em caso de anulação da arrematação, desde que sem culpa do arrematante e deter- minado pelo Juiz, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado, com correção monetária, calculada pelo índice IPCA desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a inci - dência de juros moratórios." Em, 10 de fevereiro de 2025. Joabe Balbino da Silva - LEILOEIRO OFICIAL Marcelo Barroso Viaro - Arrematante Joseane Carla R. Viana Quinto JUIZ(A) DE DIREITO MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: 34G4D-CV43Z-9DXQ9-MX4N9 Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): JOABE BALBINO DA SILVA (CPF ***.582.731-**) em 12/02/2025 11:59 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://www.dropsigner.com/validate/34G4D-CV43Z-9DXQ9-MX4N9 Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://www.dropsigner.com/validate
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 16:01
Documento
14/03/2025, 16:01
Expedição de documento
14/03/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:49
Publicação
12/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000437-12.2001.8.11.0006..
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
EXECUTADO: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO, JOSE ROBERTO DE ARAUJO
Vistos, etc. Considerando a arrematação do bem objeto do leilão judicial, conforme Auto de Arrematação acostado aos autos (id. 183687331), e a necessidade de cumprimento dos trâmites processuais pertinentes, determino: a) Promova-se a remessa do Auto de Arrematação para assinatura pelo Juízo e, após, intime-se o exequente e os executados para, querendo, se manifestarem no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. b) Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, conforme o disposto no artigo 903, §1º, do CPC, devendo conter a descrição do bem arrematado, a identificação do arrematante, bem como a menção expressa de que o imóvel foi adquirido livre de ônus, tributos e de responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 130 do CTN e 908, § 1º, do CPC. c) No caso específico da arrematação parcelada, deverá ser respeitado o disposto no artigo 895 do CPC, devendo o imóvel permanecer hipotecado como garantia do pagamento das parcelas vincendas até a quitação total do débito. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar o cancelamento da arrematação e a aplicação das penalidades cabíveis previstas no §4º do artigo 895 do CPC. d) Após a expedição da Carta de Arrematação e sua assinatura, intime-se o arrematante para providenciar o registro da arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. e) Comprovado o pagamento integral e transcorrido o prazo para eventuais impugnações sem manifestação, expeça-se Mandado de Entrega do bem, caso necessário. f) Cumpra-se. Assinado e datado eletronicamente.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento
10/03/2025, 18:13
Outras Decisões
10/03/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 01:11
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:23
Publicação
14/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: Antes de remeter os autos conclusos, INTIMAM-SE as partes para que, fiquem cientes sobre o resultado positivo do leilão ID.183687331, e querendo, se manifestem sobre os documentos juntados nos IDS. 183729170 e 183729172, no prazo de 5 dias. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). 2. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (Art. 535 §3º, CPC). CÁCERES, 12 de fevereiro de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:51
Publicação
19/12/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (prazo 30 dias) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cáceres – Estado de Mato Grosso. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, devidamente inscrito na JUCEMAT Nº 42 e Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO 066/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural devidamente inscrito na FAMATO sob o nº 067/2013 e Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 29, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000437-12.2001.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. ( EXECUTADO(S): SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME.; ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO; JOSE ROBERTO DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 10 de Fevereiro de 2025, encerramento às 13:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10 de Fevereiro de 2025, encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.384.216,46 (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), em outubro de 2024. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras situado no Município de Rio Branco-MT, com a área de 2,4000has. (Dois hectares é quatro ares) desmembrada de área maior de 57,10has, dentro do seguinte roteiro: O Marco 1 está colocado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva e a Leste da Rodovia MT-170 e a 15,00 mts., do seu eixo, limitando com a Rodovia segue com o azimute magnético de 149º04’46" e à distância de 120,00mts. até o marco 2. O marco 2 esta colocado a Leste da rodovia MT-170 e a 15,00 mts. do seu eixo, na divisa de José Cordeiro Barroso, seguindo pela divisa deste com o azimute mag. de 58º25’54" e com à distância de 200,00m. até o marco 3; O marco 3 está colocado na divisa de José Cordeiro Barroso e D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 329º04’59" e com à distância de 120.00m. até o marco M4; O Marco 4 está cravado na divisa de D. Aparecida Peixoto da Silva, seguindo pela divisa desta com azimute magnético de 238º25’54" e com à distância de 200m até marco inicial. Limites: Norte: Aparecida Peixoto da Silva; Sul: José Cordeiro Barroso; Leste: Aparecida Peixoto da Silva; Oeste: Rodovia MT-170. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, no imóvel está edificado as seguintes benfeitorias não averbadas: 1) um posto de combustível, em inatividade há mais de três anos, contendo cobertura metálica, medindo 30m X 25m, com duas ilhas para abastecimento contendo quatro bombas (estragadas), com filtros e respectivos tanques com capacidade de 15 mil litros cada; ainda verifiquei um local simples onde funciona borracharia; 2) Um escritório de laje e zinco, medindo 10,57m X 5,08m, com banheiro e depósito; 3) Uma pequena casa de alvenaria simples aos fundos; 4) Um alojamento de alvenaria precário, de aproximadamente 10m X 6m; ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O posto de combustível, escritório e demais edificações se encontram bastante precários, necessitando de reforma e investimento para voltar a funcionar. Conforme informações obtidas os tanques são de metal e estão no local há bastante tempo e que expirado sua vida útil e prazo de atividade; Imóvel matriculado sob o nº 23.610, no Cartório do 1° Ofício da Comarcar de Cáceres/MT. AVALIAÇÃO: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em 16 de abril de 2024. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 798.024,32 (setecentos e noventa e oito mil, vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), em 04 de dezembro de 2024. LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 399.012,16 (trezentos e noventa e nove mil, doze reais e dezesseis centavos). DEPOSITÁRIO: José Roberto de Araújo. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros ora nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22, LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial JUCEMAT nº. 42 e Leiloeiro Rural FAMATO nº. 066/2013 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural FAMATO nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial JUCEMAT nº. 29. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, em dinheiro ou através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME.; ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO; JOSE ROBERTO DE ARAUJO, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2024. Eu,JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE, Gestora Judiciária, que o fiz digitar e subscrevi. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestora Judiciária
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 11:23
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para que fiquem cientes das datas designadas pelo leiloeiro, abaixo descritas, para realização de leilão no processo em epígrafe, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, conforme despacho e documento de ID.172983228 anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. DATAS: 1° LEILÃO: 10 de Fevereiro de 2025, encerramento às 13:00 horas 2° LEILÃO: 10 de Fevereiro de 2025, encerramento às 16:00 horas CÁCERES, 22 de outubro de 2024. TATIANA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Téc.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:52
Expedição de documento
22/10/2024, 10:43
Publicação
22/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000437-12.2001.8.11.0006..
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
EXECUTADO: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO, JOSE ROBERTO DE ARAUJO
Vistos, etc. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação do imóvel penhorado no ID. 152596384; b) Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis; c) Cumprida a determinação supra e considerando a manifestação de ID. 154142233, defiro a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula n. 23.610, conforme requerido; d) Com fulcro no artigo 883, do CPC NOMEIO como leiloeiros as pessoas de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA Leiloeira Publica Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob nº 22, JOABE BALBINO DA SILVA Leiloeiro Publico Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 29 e matriculado junto a FAMATO como leiloeiro Rural sob o Nº 67/2013 e LUIZ BALBINO DA SILVA leiloeiro Rural matriculado na FAMATO sob n.º 66/2013, telefones: (65)9943-3901 (Cirlei), (65) 9974-4941(Luiz Balbino), email: [email protected]; e) Os leiloeiros restarão compromissados quando da sua intimação desta decisão; f) Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, havendo acordo reduzo o valor da comissão para 2% (dois por cento); g) O leilão será realizado por meio eletrônico em data a ser agendada pelos leiloeiros, que deverão cientificar por escrito a gestora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias antes do leilão, de modo a ser cumprido o disposto nos artigos 887 e 889 do CPC; h) Caberá aos leiloeiros divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais, etc.), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico (art. 884, I, CPC); i) Com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência, deverá ocorrer a publicação do edital (art. 887, §§ 1º e 2º, do CPC) e o executado será intimado do leilão por meio do seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (art. 889, I, CPC). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, CPC); j) O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, etc.) também deverão ser intimados do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça instruída com cópia do edital. Caso frustrada a intimação postal deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória; k) O leilão será somente eletrônico. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial (art. 882, CPC); l) Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo os Leiloeiros observar as restrições do art. 890 do CPC; m) O lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), cujo lance, se contemplado, deverá ser depositado em uma única parcela e de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC). Caso o arrematante ou seu fiador não pagar o valor do lance no prazo estabelecido, perderá a caução em favor do exequente (art. 897, do CPC), como poderá responder por eventuais indenizações pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito; n) Serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação, nos termos do art. 895, do CPC. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC); o) Depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeça-se o respectivo mandado de imissão na posse, no caso de bens móveis juntamente com a ordem de entrega ou a carta de arrematação se bem imóvel, nos termos do artigo 901, §1º, do CPC; p) Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 12:08
Outras Decisões
18/10/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 20:46
Publicação
18/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca do laudo de avaliação contido no id. 152596384 e anexos. CÁCERES, 16 de abril de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:01
Expedição de documento
16/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:18
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:10
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:08
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 08:06
Mandado
25/03/2024, 13:39
Mandado
25/03/2024, 13:39
Mandado
25/03/2024, 13:39
Expedição de documento
22/03/2024, 09:22
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 22:07
Publicação
14/12/2023, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: Em atenção a manifestação do autor contida no id. 136747033, pelo presente, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento equivalente a mais 4 diligências de Oficial de Justiça, através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que possa ser expedido o(s) pertinente(s) mandado(s) CÁCERES, 12 de dezembro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 23:11
Publicação
04/12/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI, CPC/15, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa de ID. 134665778, em face do ofício de ID. 134616059 e requeira o que entender pertinente, promovendo assim o andamento do feito. CÁCERES, 30 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 09:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:25
Mandado
16/11/2023, 18:31
Expedição de documento
16/11/2023, 16:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2023, 16:42
Expedição de documento
16/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 18:01
Decurso de Prazo
05/09/2023, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:51
Publicação
28/08/2023, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI, CPC/15, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o contido na CERTIDÃO NEGATIVA de ID. 126893563, a fim de que acoste aos autos o complemento da diligência do oficial de justiça, ou requeira o que entender pertinente, promovendo assim o andamento do feito. CÁCERES, 23 de agosto de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 15:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:28
Retificação de Classe Processual
17/08/2023, 15:51
Mandado
14/08/2023, 19:09
Mandado
14/08/2023, 19:09
Mandado
14/08/2023, 19:09
Expedição de documento
14/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 21:47
Publicação
19/06/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, colacione a planilha atualizada do débito exequendo, conforme determinação de ID. 109952049, anexado ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 15 de junho de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 19:43
Publicação
10/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0000437-12.2001.8.11.0006 Valor da causa: R$ 227.570,81 ESPÉCIE: [Nota de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SOL D OESTE COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ZULMIRA ZEFERINI DE ARAUJO Endereço: desconhecido Nome: JOSE ROBERTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de nova avaliação do bem, nos termos da determinação de ID. 109952049. CÁCERES, 04 de abril de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro – Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:49
Publicação
23/02/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. De início, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente a matrícula atualizada do imóvel que pretende seja recaída a penhora, bem como colacione a planilha atualizada do débito exequendo. Cumpridas as determinações acima e diante do pedido da parte exequente (id. 89521086), bem como do considerável lapso temporal da última avaliação (27.03.2018), DEFIRO o pedido de nova avaliação do imóvel avaliado no id. 48764200, p. 705/707, a ser realizado pelo Oficial de Justiça, nos termos dos arts. 870 e 872, do CPC. Com o resultado da avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 10 (dez) dias úteis. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 267/267-verso (id. 48764200, p. 725/726). Após, conclusos. Às providências. Cumpra-se.