Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. -
Réu: JOSE DONIZETE BORGES 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000060-15.2019.8.11.0096 -
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de desfazimento de edificações, proposto por Copel Geração e Transmissão S/A em face de José Donizete Borges, todos qualificados. Apresentada contestação no id. 207872387 e réplica à contestação no id. 210159308. O feito foi saneado (id. 212551409), com a fixação dos pontos controvertidos e rejeição das alegações preliminares. A parte autora, no id. 212916432, requereu a produção de prova pericial, depoimento pessoal do requerido, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas. A parte ré, no id. 213881953, informou não possuir mais provas a produzir. No id. 223705078, este Juízo deferiu a juntada de novos documentos e o depoimento pessoal do autor, e indeferiu a produção de prova pericial. A autora pugnou pela desistência do depoimento pessoal do requerido e, consequentemente, pelo cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada (id. 224418620). É o relatório. Decido. 2. Homologo o pedido de desistência do depoimento pessoal do requerido. 3. Considerando que não há outras testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, cancelo a audiência designada para 12/3/2026, às 15h00. 4. Verifica-se que transcorreu o prazo para a juntada de novos documentos, deferida pela r. decisão de id. 220704095, sem que a parte os tenha apresentado. Por tal razão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 6. Intimações e diligências necessárias. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito