Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000668-43.2019.8.11.0086
Vistos. Primordialmente, registro que a Lei nº 14.195/2021 trouxe importantes alterações ao instituto da prescrição intercorrente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em especial no que se refere ao termo inicial da prescrição no curso do processo, o qual passou a se dar com a ciência do exequente quanto a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos moldes da nova redação do artigo 921, § 4º, do Diploma Processual Civil. A primeira tentativa frustrada de penhora de bens do executado foi realizada no ID nº 45460157, sobre a qual o exequente teve ciência em 25/05/2021, bem como que o prazo prescricional da ação de execução da duplicata é de 03 (três) anos, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, em observância ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito