Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Vistos. Indefiro o pedido id 101351426, tendo em vista que não houve concordância dos atuais advogados em relação à pretendida reserva de honorários. Desse modo, inviável a aferição do percentual devido e, havendo litígio com o atual representante, se faz necessário o ajuizamento de ação autônoma destinada para tal fim. Ademais, diante da extinção por acordo homologado entre as partes, arquive-se o feito. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 15:30
Outras Decisões
16/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 05:49
Publicação
12/12/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte a parte autora para se manifestar sob ID 162583163, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. CUIABÁ, 3 de dezembro de 2024. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Vistos. Indefiro o pedido id 101351426, tendo em vista que não houve concordância dos atuais advogados em relação à pretendida reserva de honorários. Desse modo, inviável a aferição do percentual devido e, havendo litígio com o atual representante, se faz necessário o ajuizamento de ação autônoma destinada para tal fim. Ademais, diante da extinção por acordo homologado entre as partes, arquive-se o feito. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 15:30
Outras Decisões
16/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 05:49
Publicação
12/12/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte a parte autora para se manifestar sob ID 162583163, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. CUIABÁ, 3 de dezembro de 2024. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 15:11
Mero expediente
03/12/2024, 17:11
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:48
Publicação
19/07/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial, proposta por Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico em face de Zuleica Marques de Lima. Em detida análise dos autos, verifico que a autora e a requerida firmaram acordo, conforme documento juntado em ID. 160415316. Pois bem. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre estas partes pelo ID nº 160415316. De modo que, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, c/c 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a baixa e a liberação de eventuais valores penhorados. Deixo de condenar ao pagamento de custas e de verba honorária, por insubsistir contenciosidade. Por fim, determino que a requerente proceda, no prazo de 24 horas, com a retirada de toda e qualquer negativação do nome da autora dos órgãos de restrição creditícia. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 17:15
Retificação de Classe Processual
17/07/2024, 17:13
Mudança de Classe Processual
17/07/2024, 17:13
Expedição de documento
17/07/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:43
Expedição de documento
17/07/2024, 14:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/07/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:40
Publicação
21/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1046145-25.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 16 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento
16/05/2024, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:39
Mandado
01/02/2024, 14:55
Expedição de documento
01/02/2024, 14:34
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:37
Publicação
22/01/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1046145-25.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 11 de janeiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento
11/01/2024, 13:48
Publicação
04/12/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1046145-25.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: ZULEICA MARQUES DE LIMA
Vistos. Considerando que a executada ainda não foi citada desta ação, defiro os pedidos formulados pela exequente no Id. 127267490, para, na forma da portaria conjunta nº 412/PRES/VICE/CGJ de 20.04.2021, DETERMINAR a citação da executada por Whatsapp, telefone nº (65) 99623-3111 / 3322-3986. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão da dívida no SERASAJUD, uma vez que a executada ainda não foi citada. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 12:07
Expedição de documento
30/11/2023, 12:07
Mero expediente
30/11/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 23:44
Documento
24/08/2023, 03:56
Publicação
18/08/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1046145-25.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 16 de agosto de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 14:17
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:14
Decurso de Prazo
11/05/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:10
Publicação
17/04/2023, 02:21
Documento
16/04/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1046145-25.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 13 de abril de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 16:15
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:14
Expedição de documento
10/04/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 14:27
Expedição de documento
21/03/2023, 15:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:24
Publicação
23/01/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Trata-se de execução de título judicial requerido por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de JULEICA MARQUES DE LIMA. Considerando que a parte devedora ainda não constituiu procurador nos autos, intime-a por carta com aviso de recebimento para o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do CPC), devendo efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC). Por fim, se a parte devedora não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC. Deverá constar na carta de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, e caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema Sisbajud ou outra pesquisa pelos órgãos conveniados, apresente o exequente planilha atualizada, devendo incluir multa e os honorários acima arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas, conforme Lei 11.077/2020. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito