Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1001060-12.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 182.654,61 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SEPN 515 BLOCO A, 515, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-501 POLO PASSIVO: Nome: SAO JORGE TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: RUA JOÃO ALVES DA SILVA, 88, (LOT C VERDEJANTES), SÃO SIMÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78145-712 Nome: ARCELINA DA SILVA MURTA Endereço: RUA JOÃO ALVES DA SILVA, 99, (LOT C VERDEJANTES), SÃO SIMÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78145-712 Nome: IEDA CONCEICAO DE OLIVEIRA Endereço: AC VÁRZEA GRANDE, QD 46 LT 01, AVENIDA COUTO MAGALHÃES 994, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-970 Nome: DARLAN DA SILVA ADERALDO Endereço: RUA JOÃO ALVES DA SILVA, 44, (LOT C VERDEJANTES), SÃO SIMÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78145-712 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO (CITADO POR EDITAL), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre seus ativos financeiros, ora bloqueado, automaticamente, via sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo nestes autos. Assim, intima-se a parte Executado, via edital de intimação, para, após decurso do prazo deste edital, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação sobre a mencionada penhora realizada, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, verificou-se que o valor encontrado é ínfimo, portanto, foi desbloqueado. 3. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 4. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 5. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 6. Às providências. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 10 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.