Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: _20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1008615-46.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 130.080,03 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE - CNPJ: 32.995.755/0001-60 Endereço: Rua Neftes de Carvalho, 489-S, Jardim Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AMERICA COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME - CNPJ: 22.799.442/0001-82 Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 3033, - ATÉ 3715/3716, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-400 Nome: CLAUDIO ADAO ESPIRITO SANTO - CPF: 570.789.121-87 Endereço: RUA ALFREDO MONTEIRO, (LOT A VERMELHA), MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-100 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO (citados por edital), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito na matrícula nº 77.558, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grade/MT, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO:
VISTOS.
Trata-se de pedido de penhora sobre o imóvel de propriedade do executado, inscrito na matrícula nº 77.558, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grade/MT. Defiro o pedido do exequente. LAVRE-SE o termo de penhora do(s) imóvel(is) indicado(s), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, INTIMANDO-SE as partes, com o que a parte executada será nomeada depositária fiel do bem. Por conduto do artigo 844 do CPC, é de responsabilidade da par-te exequente a averbação da penhora no ofício imobiliário, EXPEDINDO-SE a res-pectiva certidão. Com a lavratura do termo de penhora, EXPEÇA-SE mandado de avaliação. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, mani-festarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação e apresentar a atualização da dívida. Após, INTIME-SE a parte executada para manifestar no prazo de 15 dias sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMO-LOGO a avaliação e o cálculo. PROMOVA-SE a Secretaria de Vara as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, incido V, ambos do CPC, além daquela mencionada no artigo 842 do CPC, se for o caso. Consigno, desde já, que o artigo 843, § 1º, do CPC, ao tratar de imóvel indivisível, deixa expressamente consignado a preferência do cônjuge ou do coproprietário, tal qual que a sua cota-parte recairá sobre o produto da aliena-ção. Sem prejuízo, promova-se a regular intimação dos executados acerca da indisponibilidade financeira efetivada em suas contas. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 130.080,03 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1008615-46.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 130.080,03 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE - CNPJ: 32.995.755/0001-60 Endereço: Rua Neftes de Carvalho, 489-S, Jardim Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AMERICA COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME - CNPJ: 22.799.442/0001-82 Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 3033, - ATÉ 3715/3716, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-400 Nome: CLAUDIO ADAO ESPIRITO SANTO - CPF: 570.789.121-87 Endereço: RUA ALFREDO MONTEIRO, (LOT A VERMELHA), MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-100 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de $130,080.03, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Os executados emitiram em favor da exequente as seguintes Cédulas de Crédito Bancário: 1. Cédula de Crédito Bancaria – Limite para Operações de Desconto de Recebíveis -B62130907-7, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que deveria ser resgatada pelo valor utilizado até 05/05/2017. 2. Cédula de Crédito Bancaria B62130985-9, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deveria ser paga em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.558,16, com vencimento inicial em 22/06/2016 e final em 22/05/2019. Ocorre que, a despeito da emitente – IMPÉRIO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME - ter se utilizado do limite de crédito disponibilizado para descontos de recebíveis, efetuado o descontos dos títulos especificados nos Borderôs de Desconto (em anexo) e a seguir especificados: (B72132956-8; B72132960-6; B72132988-6, B72133003-5, B72133030-2, B72133046-9, B72133049-3, B72133056-6, B72133085-0, B72133089-2, B72133122-8), certo é que os títulos não foram liquidados por seus emitentes, nem tampouco pela executada/emitente, que responde solidariamente pelo pagamento destes, nos termos da CCB firmada, de modo que deve arcar com o pagamento dos títulos inadimplidos, conforme especificado nas planilhas de débito atualizadas, em anexo, os quais somam a quantia de R$ 95.007,88 (noventa e cinco mil, sete reais e oitenta e oito centavos). Dá-se a presente o valor de R$ 130.080,03 (cento e trinta mil, oitenta reais e três centavos). DECISÃO:
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo a citação dos requeridos por edital.2. Analisando os autos, verifico que ainda não se esgotaram os meios de tentativa de citação pessoal, razão pela qual, procedi, neste ato, a consulta de endereço pelo sistema SISBAJUD, cujos extratos seguem anexo.3. Do resultado da busca, constatei que os endereços informados na pesquisa são os mesmos já diligenciados no transcorrer dos autos, cujos resultados foram negativos.4. Desta feita, acolho o pedido de citação dos requeridos, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais,5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao executado citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.6. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC) 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 2 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.