Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1001868-65.2023.8.11.0015..
REU: WESLLEN ADELIRIO TECCHIO, WESLLEN ADELIRIO TECCHIO
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Vistos etc. 1. Defiro o pedido formulado e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos bancos de dados solicitados, conforme diligencia paga, visando a localização do atual endereço da parte requerida, com a juntada aos autos do extrato emitido. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se nos moldes da decisão inicial. 3. Restando infrutífera a diligência, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito