Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0000308-87.1995.8.11.0015..
Intimem-se, novamente, os executados, através dos advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem a exata localização do bem imóvel, objeto do ato de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa de até 20% sobre o valor do débito, na forma do que dispõe o art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Sinop/MT, em 8 de março de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.