Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 0003215-26.2013.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: E. O. DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME, DAMIAO DIAS DOS SANTOS, MARIA RITA DE LIMA SANTOS, EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUCILAINE VILARINHO DE ALMEIDA, ALEXANDRO LOPES GUIMARAES
Intimação - DECISÃO Vistos, Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes e a sentença homologatória de ID n. 135693593, determino o levantamento da restrição de veículo(s) no presente feito, via RENAJUD. Após, nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 14 de março de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 0003215-26.2013.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: E. O. DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME, DAMIAO DIAS DOS SANTOS, MARIA RITA DE LIMA SANTOS, EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUCILAINE VILARINHO DE ALMEIDA, ALEXANDRO LOPES GUIMARAES
Intimação - DECISÃO Vistos, Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes e a sentença homologatória de ID n. 135693593, determino o levantamento da restrição de veículo(s) no presente feito, via RENAJUD. Após, nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 14 de março de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:51
Expedição de documento
15/03/2024, 12:14
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:56
Outras Decisões
14/03/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 18:11
Documento
12/03/2024, 16:45
Arquivamento
08/03/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:51
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:48
Desarquivamento
07/03/2024, 18:46
Definitivo
06/03/2024, 16:39
Desarquivamento
26/02/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2024, 15:29
Definitivo
09/02/2024, 16:00
Trânsito em julgado
29/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 09:37
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Publicação
04/12/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 0003215-26.2013.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: E. O. DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME, DAMIAO DIAS DOS SANTOS, MARIA RITA DE LIMA SANTOS, EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUCILAINE VILARINHO DE ALMEIDA, ALEXANDRO LOPES GUIMARAES
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 133743516, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Novo Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Sem condenação em custas e honorários, vez que o feito tramita sob o pálio da justiça gratuita. Expeça-se o necessário. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 29 de novembro de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2023, 16:06
Expedição de documento
30/11/2023, 16:06
Homologação de Transação
29/11/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 13:23
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:25
Mandado
29/09/2023, 12:33
Expedição de documento
29/09/2023, 10:13
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:12
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:11
Decurso de Prazo
29/09/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 08:11
Decurso de Prazo
09/03/2023, 08:11
Decurso de Prazo
09/03/2023, 08:11
Documento
03/03/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:44
Publicação
10/02/2023, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da diligência do Sr(a). Oficial de Justiça para regular prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de ID 109430499, bem como o item “1” da r. decisão de ID 98150002. Barra do Bugres/MT, 8 de fevereiro de 2023. Thiago Marçal S Silva Estagiário
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, tendo em vista a decisão de ID 98150002, bem como o bloqueio de valores de ID 100151455. Barra do Bugres/MT, 8 de fevereiro de 2023. Thiago Marçal S Silva Estagiário