DOUGLAS RAPHAEL MIRANDA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS RAPHAEL MIRANDA NUNES
OAB/MT 21846·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
12/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:25
Publicação
01/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc.,
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no id. 93319980. Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 8.546,28 (id. 158918863). Intimada, a parte exequente concordou com a quitação e pugnou pela expedição de alvará eletrônico de transferência de valores (id. 159105733). Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe. Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc.,
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no id. 93319980. Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 8.546,28 (id. 158918863). Intimada, a parte exequente concordou com a quitação e pugnou pela expedição de alvará eletrônico de transferência de valores (id. 159105733). Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe. Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 18:49
Definitivo
27/06/2024, 18:49
Documento
27/06/2024, 18:48
Expedição de documento
27/06/2024, 13:46
Expedida/certificada
27/06/2024, 13:46
Expedição de documento
27/06/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
21/06/2024, 13:55
Desarquivamento
21/06/2024, 13:55
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:23
Publicação
25/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
23/04/2024, 00:00
Definitivo
22/04/2024, 10:22
Expedição de documento
22/04/2024, 10:21
Expedida/certificada
22/04/2024, 10:21
Expedição de documento
22/04/2024, 10:21
Expedição de documento
22/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:09
Publicação
04/04/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 04:22
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc., Cumpra-se integralmente o despacho de Id. 110432377, remetendo-se o feito à Central de Processamento Eletrônico - CPE para atualização do débito (artigo 8º do Provimento 20/2020-CM). Caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos sigam à Contadoria Judicial, consignando prazo de 30 (trinta) dias para que esta realize o cálculo atualizado do débito, observando-se o valor homologado, a data da expedição do ofício requisitório e o prazo previsto para pagamento voluntário. Com o aporte dos cálculos, abra-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, e após, volvam os autos conclusos. Fica facultado à parte credora abdicar expressamente da respectiva atualização quando então poderá ser, de pronto, retornado os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de penhora on-line de ativos financeiros do valor homologado nos autos. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc., Cumpra-se integralmente o despacho de Id. 110432377, remetendo-se o feito à Central de Processamento Eletrônico - CPE para atualização do débito (artigo 8º do Provimento 20/2020-CM). Caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos sigam à Contadoria Judicial, consignando prazo de 30 (trinta) dias para que esta realize o cálculo atualizado do débito, observando-se o valor homologado, a data da expedição do ofício requisitório e o prazo previsto para pagamento voluntário. Com o aporte dos cálculos, abra-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, e após, volvam os autos conclusos. Fica facultado à parte credora abdicar expressamente da respectiva atualização quando então poderá ser, de pronto, retornado os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de penhora on-line de ativos financeiros do valor homologado nos autos. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 18:15
Expedida/certificada
02/04/2024, 18:15
Expedição de documento
02/04/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 16:41
Decurso de Prazo
20/12/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:56
Publicação
04/12/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Vistos etc., Considerando o teor da certidão constante do Id. 113013772, indefiro o pedido da parte executada de reabertura do prazo legal para pagamento da RPV (Id. 112418155). Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação de pagar, sob pena de sofrer penhora on-line de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud. Decorrido o prazo acima fixado, intime-se a parte exequente para que, em igual prazo, se manifeste informando se houve cumprimento da referida determinação, requerendo o que entender de direito, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação. Decorrido os referidos prazos, retornem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 16:03
Expedição de documento
30/11/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 12:54
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:56
Decurso de Prazo
10/03/2023, 23:19
Publicação
02/03/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALTAIR HRUBA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Intimação - DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (id. 63464721) em desfavor do DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE. Assim, determino que seja certificado nos autos se Parte Executada foi devidamente intimada para pagamento. Se afirmativo, intime-se para que junte nos autos, no prazo de 5 dias, o comprovante do pagamento. Ao contrário, ou seja, se não houve a intimação, providencie-se com urgência. Certificada a regularidade e/ou regularizadas as intimações da Executada e decorrido o prazo sem manifestação para juntada do comprovante, nos termos do art. 8º do Provimento n. 20/2020-CM, determino: 1 - Remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração e atualização dos cálculos, devendo ser observado o disposto no art. 4º do Prov. 20/2020-CM, se for o caso. 2 - Que, juntado os cálculos do Contador Judicial, as Partes sejam intimadas para manifestação no prazo, em comum, de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/02/2023, 18:05
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:02
Expedição de documento
28/02/2023, 18:00
Expedição de documento
28/02/2023, 18:00
Mero expediente
24/02/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 17:31
Remessa (outros motivos)
13/02/2023, 17:09
Desarquivamento
13/02/2023, 17:09
Documento
13/02/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:00
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:25
Documento
18/11/2022, 12:22
Definitivo
30/08/2022, 17:43
Expedição de documento
30/08/2022, 17:43
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:04
Petição (Resposta)
29/08/2022, 09:43
Publicação
29/08/2022, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1006398-25.2021.8.11.0002..
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
ESPÓLIO: ALTAIR HRUBA
Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Intimado, o executado manifestou (id. 88250618) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 80433309. Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$6.654,32 (seis mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) devidos pelo Departamento de Agua e Esgoto do Município de Várzea Grande/MT. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório. Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias. Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. P.I.C. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento
25/08/2022, 20:42
Expedição de documento
25/08/2022, 20:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença