Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO OLINDA DE QUADROS ALTOMARE PROCESSO n. 1018395-87.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 17.160,14 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: FABIANA CRISTINA SILVA ALVES Endereço: RUA DEZENOVE, 11, Quadra 36, COHAB SÃO GONÇALO, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-822 POLO PASSIVO: Nome: LUIS MARIO TEIXEIRA Endereço: AVENIDA BRASIL, 13, Quadra 49 Sala 2, CPA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-508 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Fabiana Cristina Silva Alves em face de Luis Mario Teixeira, visando ao recebimento de valores fixados em título executivo judicial transitado em julgado, referente à condenação por danos materiais e morais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, determinou-se a intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Contudo, as diversas diligências para localização da parte executada, realizadas por meio de Aviso de Recebimento e por Oficial de Justiça em múltiplos endereços, restaram infrutíferas, conforme se verifica nas certidões acostadas aos autos. Diante do esgotamento dos meios para localização pessoal do devedor, a parte exequente manifestou-se requerendo que a intimação seja realizada por edital. Vieram os autos conclusos. A legislação processual civil estabelece os meios para a comunicação dos atos processuais, priorizando a ciência inequívoca das partes. No entanto, prevê modalidades de intimação ficta para as hipóteses em que o demandado se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e o prosseguimento regular do feito. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a citação por edital quando ignorado ou incerto o lugar em que se encontrar o citando. Tal dispositivo é aplicável, por analogia, à intimação no âmbito do cumprimento de sentença, quando frustradas as tentativas de intimação pessoal. Compulsando os autos, verifica-se que foram empreendidos esforços razoáveis para a localização da parte executada, com a expedição de mandados e cartas de intimação para todos os endereços conhecidos, os quais não lograram êxito. As certidões negativas demonstram que a parte executada não foi encontrada, caracterizando a situação de local incerto e não sabido, conforme previsto no § 3º do artigo 256 do CPC. O esgotamento das diligências ordinárias autoriza, portanto, o acolhimento do pleito da parte exequente para que se proceda à intimação por meio de edital, medida excepcional, porém necessária para dar andamento à execução.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente determino que a Secretaria proceda à intimação da parte executada, Luis Mario Teixeira, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser publicado na forma da lei, com as advertências pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação sobre os próximos atos executórios. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito" VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 34.898,53 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CELINA ARRUDA FILGUEIRAS, digitei. CUIABÁ, 8 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.