Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1012604-06.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 456.464,07 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSA MARIA SANTOS RIBEIRO LOBO DE VASCONCELOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias,pagar o débito, destacando que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, será acrescido multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora e/ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC)., conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista que a sentença proferida nos autos já transitou em julgado, defiro o pedido de cumprimento de sentença retro, devendo a secretaria providenciar as anotações necessárias à alteração da classe processual e também das partes. Tendo em vista que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) por edital na fase de conhecimento, com fundamento no art. 513, § 2º, inciso IV, c/c art. 523, ambos do CPC, determino a sua intimação, por edital (prazo de 20 dias), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, destacando que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, será acrescido multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). Na oportunidade, deverá constar a advertência no sentido de que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora e/ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorridos os prazos acima estabelecidos, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de Direito VALOR DO DÉBITO: R$ 456.464,07 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA PAULA GARCIA DE MOURA, digitei. CUIABÁ, 16 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.