Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1016734-97.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
EXECUTADO: DROGARIAS PANDA LTDA, DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA REPRESENTANTE: MARIO MARCIO SALOMAO BUDIB
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ALEXANDRE MAZZER CARDOSO em face de DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA e DROGARIAS PANDA LTDA. O exequente manifestou-se em petição (ID 210005437), requerendo: (i) a intimação das executadas acerca da penhora realizada; e (ii) a expedição de novo mandado para intimação do terceiro devedor (Supermercado Comper) para que deposite os valores dos alugueres em juízo. Passo a decidir. Verifica-se que as executadas foram devidamente citadas, conforme documentos de IDs 174062316 e 174062432, porém não constituíram advogado nos autos. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar as executadas para intimá-las da penhora realizada (ID 194435431), conforme certidão de ID 194435424, e tendo em vista que o exequente desconhece outro endereço das devedoras, DETERMINO: a) A intimação das executadas acerca da penhora realizada (ID 194435431), por carta com aviso de recebimento, a ser enviada ao endereço: Rua Senador Metello, nº 1630, apto 401, torre 2, Edifício Goiabeiras, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT; b) Caso a correspondência retorne sem cumprimento, DETERMINO desde já a intimação das executadas por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme já deferido no ID 171937874. Constata-se que a empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado Comper) foi devidamente intimada para depositar em juízo os valores dos alugueres devidos às executadas, conforme auto de penhora e intimação de ID 194435431, porém não cumpriu a determinação judicial e tampouco apresentou qualquer justificativa para o descumprimento. Considerando o disposto nos artigos 855 e 856, § 2º, do CPC, bem como a necessidade de garantir a efetividade da execução, DETERMINO: a) A expedição de novo mandado para intimação da empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercado Comper), para que deposite em juízo os valores dos alugueres que vierem a vencer, até o limite do valor atualizado do crédito exequendo, qual seja, R$ 345.581,68 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Em caso de descumprimento, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora através do sistema sisbajud. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito