Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1000747-70.2016.8.11.0007.
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: GISLAINE SOUZA RAMOS Verifico que, apesar de intimada (Id 161897899) a parte exequente não promoveu o prosseguimento do feito (Id 172206835). Desse modo, considerando que após 09 anos de tramitação do feito e até o presente momento a parte executada sequer foi encontrada para ser citada, determino remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III, §1°, do CPC. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano,
intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. Insta consignar que, durante esse período, a prescrição será suspensa e o exequente deverá diligenciar em busca do endereço do executado ou de bens penhoráveis, sendo advertido que, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, o processo será arquivado (CPC/2015, art. 921 §2º). Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito -