Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0002805-07.2015.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT MAGNONA ALVES RIBEIRO DA SILVA e outros
Vistos. Analisando os autos, verifico que foi proferida decisão determinando a liberação do valor de R$ 1.412,00 em favor da parte executada, bem como a manutenção do bloqueio do saldo remanescente (id n° 187659059). A parte exequente informou que possui interesse nos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (ID nº 214821828), além de ter requerido novas buscas de bens em nome da parte executada (ID nº 220199173). Com relação ao pedido de penhora, informo que somente serão analisados novos pedidos de pesquisa de bens após o cumprimento da decisão de ID nº 214113103. Não obstante, considerando a ausência de comprovação, pela parte executada, acerca do saldo remanescente bloqueado, defiro o pedido de ID nº 214821828. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará referente ao saldo remanescente bloqueado por meio do sistema SISBAJUD em favor da parte exequente. Após, deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, juntando o cálculo atualizado do crédito, com o abatimento do valor levantado. Com a juntada, retornem os autos conclusos para análise do pedido de novas buscas de bens. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito