Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Comodoro - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
A MARTINS DE SA & CIA LTDA
CNPJ
Reu
OSVALDO SERGIO GOMES DUTRA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO GIOVANI NICHELE
OAB/MT 7705·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA
OAB/MT 23071·CPF·Representa: Autor
LEONARDO GIOVANI NICHELE
OAB/MT 7705·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:48
Provisório
09/06/2025, 17:21
Publicação
23/05/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Contudo, verifico que já foram realizadas buscas patrimoniais amplas por meio dos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud (inclusive na modalidade “teimosinha”) e SREI (ANOREG), não sendo constatados novos indícios de bens penhoráveis. Assim, diante da exaurida diligência nos principais sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis, indefiro a utilização do sistema CNIB neste momento, por reputar a medida inócua e desnecessária. Tendo em vista que até o momento não foram encontrados bens penhoráveis, tendo sido feitas buscas via Sisbajud, Renajud e Infojud, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base art. 921,§1º, CPC. Tal prazo é para que o exequente realize diligências administrativas para localizar o devedor e bens, conforme o caso. Durante tal suspensão, presume-se que o Exequente esteja diligente, de modo que o reinício do prazo prescricional só ocorre após o decurso do ano de suspensão. Nestes termos, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório. Com a suspensão e intimada à parte exequente, REMETA os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, DEVENDO o mesmo ficar alocado em escaninho próprio. DECORRIDO O PRAZO SUPRA, certifique-se e intimem-se a (o) exequente mediante diário da justiça eletrônico/remessa, para manifestar-se nos autos indicando bens passíveis de penhora em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos ocasião em que a partir de então terá início a fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente. Permanecendo silente ou não havendo encontrado bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
Expedição de documento
21/05/2025, 16:19
Outras Decisões
21/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 08:35
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:08
Publicação
25/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista que a pesquisa acerca de buscas de imóveis foi juntada em ID. 182885081 e ID. 182885082, Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se no feito requerendo o que entender cabível no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com espeque no art. 485, III, CPC. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Contudo, verifico que já foram realizadas buscas patrimoniais amplas por meio dos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud (inclusive na modalidade “teimosinha”) e SREI (ANOREG), não sendo constatados novos indícios de bens penhoráveis. Assim, diante da exaurida diligência nos principais sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis, indefiro a utilização do sistema CNIB neste momento, por reputar a medida inócua e desnecessária. Tendo em vista que até o momento não foram encontrados bens penhoráveis, tendo sido feitas buscas via Sisbajud, Renajud e Infojud, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base art. 921,§1º, CPC. Tal prazo é para que o exequente realize diligências administrativas para localizar o devedor e bens, conforme o caso. Durante tal suspensão, presume-se que o Exequente esteja diligente, de modo que o reinício do prazo prescricional só ocorre após o decurso do ano de suspensão. Nestes termos, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório. Com a suspensão e intimada à parte exequente, REMETA os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, DEVENDO o mesmo ficar alocado em escaninho próprio. DECORRIDO O PRAZO SUPRA, certifique-se e intimem-se a (o) exequente mediante diário da justiça eletrônico/remessa, para manifestar-se nos autos indicando bens passíveis de penhora em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos ocasião em que a partir de então terá início a fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente. Permanecendo silente ou não havendo encontrado bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 16:19
Outras Decisões
21/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 08:35
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:08
Publicação
25/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista que a pesquisa acerca de buscas de imóveis foi juntada em ID. 182885081 e ID. 182885082, Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se no feito requerendo o que entender cabível no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com espeque no art. 485, III, CPC. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 07:14
Outras Decisões
21/02/2025, 07:14
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:57
Publicação
07/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. DEFIRO pedido retro, para determinar a busca de imóveis em nome da parte executada via ANOREG/MT. Remetam-se os autos à parte exequente, para manifestar-se no feito requerendo o que entender cabível no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com espeque no art. 485, III, CPC. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 13:27
Outras Decisões
05/02/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:03
Publicação
17/12/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. DEFIRO a dilação do prazo por 10 dias para que o autor junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito. Após, voltem-me conclusos. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 17:08
Outras Decisões
13/12/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 11:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:47
Publicação
04/11/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SREI e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, bem como, para que, junte aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:37
Outras Decisões
31/10/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 14:17
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:35
Publicação
15/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. DEFIRO a busca, via sistema INFOJUD, declarações de Operações Imobiliárias dos executados. Neste caso, saliento que, por se tratar de informação acobertada por sigilo, as declarações de DOI deverão ser mantidas em pasta própria, junto à Secretaria da Vara. INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, em cinco (5) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento
11/10/2024, 11:44
Outras Decisões
11/10/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:26
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:59
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:45
Documento
09/09/2024, 17:45
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:09
Publicação
04/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 10:56
Mero expediente
02/09/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 10:35
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:54
Publicação
17/04/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em cinco (5) dias. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 17:58
Outras Decisões
15/04/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 17:22
Publicação
03/04/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. DEFIRO petitório retro para determinar, via SISBAJUD, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros da parte executada. Tendo em vista que o executado A Martins de Sá & CIA LTDA não possui Instituição Financeira associada, defiro o pedido somente em nome de Osvaldo Sérgio Gomes Dutra. Pontua-se que a diligência será realizada na modalidade “teimosinha”, por sete (7) dias. Com a vinda do resultado da diligência, em sendo integral ou parcialmente frutífera (ressalvado valores ínfimos, que deverão ser imediatamente desbloqueados), INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se. Infrutífera ou parcialmente frutífera a penhora de bens da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em cinco (5) dias. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. DEFIRO petitório retro para determinar, via SISBAJUD, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros da parte executada. Tendo em vista que o executado A Martins de Sá & CIA LTDA não possui Instituição Financeira associada, defiro o pedido somente em nome de Osvaldo Sérgio Gomes Dutra. Pontua-se que a diligência será realizada na modalidade “teimosinha”, por sete (7) dias. Com a vinda do resultado da diligência, em sendo integral ou parcialmente frutífera (ressalvado valores ínfimos, que deverão ser imediatamente desbloqueados), INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se. Infrutífera ou parcialmente frutífera a penhora de bens da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em cinco (5) dias. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:10
Publicação
04/12/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000032-35.2010.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: A MARTINS DE SA & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ALBERTO TOSTES CORREA - MT23071-A e LEONARDO GIOVANI NICHELE - MT7705-A
DECISÃO
Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado na petição retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco (5) dias, juntar o cálculo atualizado do crédito exequendo, sob pena de extinção. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 18:31
Desarquivamento
11/08/2023, 18:31
Decurso de Prazo
12/11/2022, 03:28
Publicação
31/10/2022, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente para juntar aos autos o documento de ID. 97775177, conforme orientação de ID. 100787391, pois o mesmo não abre.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 09:12
Decurso de Prazo
08/10/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:17
Publicação
04/10/2022, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente para manifestar nos autos indicando bens passíveis de penhora em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos ocasião em que a partir de então terá início a fluência do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente.