Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1002703-92.2022.8.11.0078.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por SAPEZAL CASTELINI COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA em face de MAURICIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. A parte exequente indicou novo endereço para fins de citação da parte executada (ID 208807626). Contudo, conforme aviso de recebimento constante no ID 212415623, a correspondência foi devolvida com a informação “não existe número indicado”. Diante da frustração da diligência, necessária a manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do AR devolvido e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Data constante na certificação digital. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE Portaria nº 13/2026-GAB-CGJ/2026-CGJ, de 11 de fevereiro de 2026.