Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1002619-89.2017.8.11.0006..
EXEQUENTE: AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA
EXECUTADO: NASCIMENTO INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME
Vistos, etc. Dos autos, foi deferida a busca de bens da parte executada pelo sistema SISBAJUD em maio/2023 (id. 116628655), cujo resultado da busca foi de que a instituição não possui relacionamento financeiro, conforme certidão no ID. 116629295. Em seguida, em fevereiro/2024 foi realizada busca de veículos pelo sistema RENAJUD, que restou frutífera, conforme certidão ID. 142185251 e seguintes. Sem delongas, é o caso de indeferimento do pedido para busca de bens pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, pois a primeira realizada a pouco tempo com resultado negativo e a segunda é medida excepcional, somente sendo autorizada em casos extremos de exaurimento das tentativas de constrição de bens e valores. Para a reiteração de diligências realizadas visando localização de bens do executado é necessária a motivação do exequente, demonstrando a alteração da situação econômica do devedor, e a observância, no caso concreto, do princípio da razoabilidade, o que não se verifica no caso. Nesse sentido: “EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE BUSCAS VIA SISTEMAS/EMPRESAS - SISBAJUD - PEDIDO DE NOVAS BUSCAS - PESQUISA REALIZADA EM PERÍODO RECENTE - FALTA DE JUSITIFICATIVA PARA REITERAÇÃO DA MEDIDA – IMPOSSIBILIDADE – PENHORA DE BENS MÓVEIS – INCUMBE AO CREDOR O ONUS DE INDICAR OS BENS SUSCETÍVEIS À PENHORA - PEDIDO GENÉRICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A busca por bens ou ativos financeiros penhoráveis em nome do devedor é possível por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, no entanto, encontra limites e não poderá ser utilizada de forma indiscriminada e ilimitada, devendo haver fundada razão para a reiteração do pedido. Não se mostra razoável o deferimento da medida, porquanto, a última tentativa de penhora on-line ocorreu a menos de 1 ano, sem que a recorrente tenha demonstrado qualquer alteração da situação financeira do executado, ora agravado. O processo executivo não deve depender somente da utilização dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, para obter tais resultados, inclusive porque, de acordo com o art. 798, II, c, do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora. O pedido genérico de utilização do sistema, sem apontar a sua real necessidade, importa em desprovimento. (N.U 1006227-69.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/06/2024, Publicado no DJE 08/06/2024) – destacou-se. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Indeferir a consulta ao SISBAJUD e INFOJUD, nos termos dos fundamentos supra; b) Diante do resultado positivo da pesquisa de veículos pelo sistema Renajud (ID. 142185251 e ss.), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, precisar a localização do bem para fim de efetivação da penhora e remoção, sob pena de desinteresse e arquivamento do feito; c) Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão da execução; d) Às providências necessárias; e) Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002619-89.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 14.152,07 ESPÉCIE: [Arrendamento Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA Endereço: RUA ONÓRIO BORTOLATO, 1065, - ATÉ 3947/3948, PEDREIRAS, NAVEGANTES - SC - CEP: 88373-180 POLO PASSIVO: Nome: NASCIMENTO INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME Endereço: Rua.: Tiradentes, 773A, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, diante do requerimento de ID. 102326056, INTIMA-SE a parte credora/POLO ATIVO, para que, no prazo de 5 dias, acoste aos autos: 1.cálculo atualizado do débito (conforme já determinado no id. 101990559), sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito; e 2. comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da(s) penhora(s)/pesquisa(s) pretendida(s), conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 27 de outubro de 2022. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.