LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
05/09/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 17:07
Definitivo
04/09/2025, 17:07
Trânsito em julgado
03/09/2025, 15:54
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:52
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:48
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:57
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:00
Publicação
12/08/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 09:25
Publicação
12/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0005035-29.2013.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA LUCIA DA SILVA, TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA ESPÓLIO: ELIVAN DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA, ELIVAN DA SILVA (espólio) e MARIA LÚCIA DA SILVA. Verifica-se nos autos que, apesar de regularmente intimada, a parte autora deixou de promover os atos processuais que lhe incumbiam. Ressalte-se que o autor, instituição financeira de grande porte, está plenamente representado nos autos por procuradores regularmente constituídos, não havendo qualquer justificativa plausível que ampare a inércia processual. Tal conduta caracteriza verdadeiro abandono da causa, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Diante da ausência de manifestação e do evidente abandono processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito em Substituição Legal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0005035-29.2013.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA LUCIA DA SILVA, TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA ESPÓLIO: ELIVAN DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA, ELIVAN DA SILVA (espólio) e MARIA LÚCIA DA SILVA. Verifica-se nos autos que, apesar de regularmente intimada, a parte autora deixou de promover os atos processuais que lhe incumbiam. Ressalte-se que o autor, instituição financeira de grande porte, está plenamente representado nos autos por procuradores regularmente constituídos, não havendo qualquer justificativa plausível que ampare a inércia processual. Tal conduta caracteriza verdadeiro abandono da causa, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Diante da ausência de manifestação e do evidente abandono processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito em Substituição Legal
11/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0005035-29.2013.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA LUCIA DA SILVA, TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA ESPÓLIO: ELIVAN DA SILVA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA, ELIVAN DA SILVA (espólio) e MARIA LÚCIA DA SILVA. Verifica-se nos autos que, apesar de regularmente intimada, a parte autora deixou de promover os atos processuais que lhe incumbiam. Ressalte-se que o autor, instituição financeira de grande porte, está plenamente representado nos autos por procuradores regularmente constituídos, não havendo qualquer justificativa plausível que ampare a inércia processual. Tal conduta caracteriza verdadeiro abandono da causa, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Diante da ausência de manifestação e do evidente abandono processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito em Substituição Legal
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:36
Expedida/certificada
07/08/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 14:53
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:23
Expedida/certificada
22/07/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:27
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:24
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:57
Publicação
14/07/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da carta precatória negativa devolvida.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:56
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:35
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2025, 18:20
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:17
Publicação
20/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como, indicar de maneira organizada o endereço a ser diligenciado (ID. 187367902).
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
17/03/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 07:25
Publicação
31/01/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da(s) pesquisa(s) desejada(s), cuja guia deverá ser emitida através do sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça deste Estado, no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, - opção emitir guia, selecionar o serviço COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ ASSEMELHADOS.
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:39
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:55
Publicação
21/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 09:56
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:51
Publicação
25/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:16
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para efetuar e comprovar o pagamento da diligência margeada do sr. Oficial de Justiça em Id. 175573940, bem como o pagamento da pesquisa deseja.
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 09:06
Publicação
12/11/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:38
Mandado
11/11/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO ENDEREÇO ATUALIZADO PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO INFRUTÍFERO NA PESQUISA DE ID 167233185.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 18:11
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:02
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:23
Publicação
10/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:44
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:56
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:47
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:10
Publicação
11/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo legal, indicar o endereço a ser diligenciado em ID 167233185 e comprovar o pagamento das diligências.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:03
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:01
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:08
Publicação
14/07/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 0005035-29.2013.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIA LUCIA DA SILVA, TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA ESPÓLIO: ELIVAN DA SILVA
Vistos etc. DEFIRO o pedido formulado pela parte autora em ID. 136553038, consistente na pesquisa de endereços dos requeridos MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: 294.365.672-00, TAMIRES KELY NASCIMENTO DA SILVA - CPF: 060.698.321-08, QUEREN HAPUQUE NASCIMENTO DA SILVA - CPF: 069.552.811-43, nos sistemas informatizados, SERASAJUD, INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD, conforme comprovante de custas recolhidas em ID. 152058936. A pesquisa deverá ser feita pela Secretaria, juntando aos autos as informações obtidas. Com os resultados das pesquisas dos sistemas e resposta do ofício, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação. Em caso de pedido de diligência a parte autora deverá indicar o nome do requerido, o endereço a ser diligenciado, e comprovar o pagamento das diligências. Havendo pedido de diligência e custas recolhidas, CITE-SE / INTIME-SE, expedindo-se o necessário. Retornando negativa a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Juína/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:34
Outras Decisões
10/07/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
19/05/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:02
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:09
Publicação
29/03/2024, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas/taxas para efetivação da PESQUISA via sistemas informatizados do Juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ASSEMELHADOS.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:44
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:45
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:15
Publicação
04/12/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA NA ID 130674543.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:31
Mandado
14/08/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:49
Mandado
16/05/2023, 12:42
Mandado
16/05/2023, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 13:01
Ato ordinatório
12/05/2023, 12:52
Decurso de Prazo
16/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:55
Publicação
05/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, cuja guia deverá ser emitida através do sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça deste Estado, no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, em conformidade com o Provimento nº 7/2017-CGJ/TJMT. Oportuno registrar que com o advento da Portaria 142/2019-CGJ/TJMT de 8 de novembro de 2019, ficou Regulamentado o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (link da matéria: http://www.tjmt.jus.br/noticias/60054#.YHA6RD_mPIU ).
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, cuja guia deverá ser emitida através do sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça deste Estado, no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, em conformidade com o Provimento nº 7/2017-CGJ/TJMT. Oportuno registrar que com o advento da Portaria 142/2019-CGJ/TJMT de 8 de novembro de 2019, ficou Regulamentado o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (link da matéria: http://www.tjmt.jus.br/noticias/60054#.YHA6RD_mPIU ).
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, cuja guia deverá ser emitida através do sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça deste Estado, no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, em conformidade com o Provimento nº 7/2017-CGJ/TJMT. Oportuno registrar que com o advento da Portaria 142/2019-CGJ/TJMT de 8 de novembro de 2019, ficou Regulamentado o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (link da matéria: http://www.tjmt.jus.br/noticias/60054#.YHA6RD_mPIU ).
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, cuja guia deverá ser emitida através do sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça deste Estado, no site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, em conformidade com o Provimento nº 7/2017-CGJ/TJMT. Oportuno registrar que com o advento da Portaria 142/2019-CGJ/TJMT de 8 de novembro de 2019, ficou Regulamentado o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita no sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (link da matéria: http://www.tjmt.jus.br/noticias/60054#.YHA6RD_mPIU ).
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 11:27
Decurso de Prazo
01/04/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:28
Decurso de Prazo
08/03/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:52
Publicação
02/03/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:56
Ato ordinatório
06/02/2023, 13:15
Decurso de Prazo
15/12/2022, 09:33
Decurso de Prazo
15/12/2022, 09:33
Decurso de Prazo
15/12/2022, 09:33
Publicação
05/12/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil SA
Executado: Espólio de Elivan da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 0005035-29.2013.8.11.0025
VISTOS. Manifesta-se a exequente, pleiteando pela pesquisa do endereço do espólio do executado (Id. 63828617 - Pág. 34), via sistemas disponíveis a este juízo, para viabilizar a citação do polo passivo (Id. 95201013). É o relatório. Decido. Inicialmente, DETERMINO a intimação da exequente para recolher à custa da diligência requerida, no prazo de 05 dias. Havendo o recolhimento da custa, e considerando que o sistema INFOSEG tem apresentado resultado mais eficiente na localização de informações sobre o endereço atualizado das partes, DETERMINO que a diligência requerida seja realizada por meio de tal ferramenta. Restando frutífera a pesquisa, cite-se o polo passivo, conforme determinado na decisão/despacho que recebeu a exordial. Caso negativo a diligência, intime-se a exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:52
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:37
Publicação
13/09/2022, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação, da parte autora, acerca da diligência retro, bem como para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.