MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
01/02/2024, 08:37
Remessa (outros motivos)
12/12/2023, 16:24
Trânsito em julgado
04/12/2023, 17:59
Definitivo
04/12/2023, 17:58
Publicação
04/12/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000664-05.2023.8.11.0041..
REU: MATO GROSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos (Id. 135798756). Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. No mais, tratando-se de acordo firmado antes da sentença, com fundamento no art. 90, par. 3º, do CPC, isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1000664-05.2023.8.11.0041..
REU: MATO GROSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos (Id. 135798756). Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. No mais, tratando-se de acordo firmado antes da sentença, com fundamento no art. 90, par. 3º, do CPC, isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 18:42
Expedição de documento
30/11/2023, 18:42
Homologação de Transação
30/11/2023, 18:42
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:57
Decurso de Prazo
13/09/2023, 11:08
Decurso de Prazo
13/09/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:34
Documento
20/08/2023, 05:51
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:22
Publicação
20/07/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 18:22
Documento
05/06/2023, 17:48
Expedição de documento
11/05/2023, 16:29
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:21
Decurso de Prazo
10/05/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:24
Publicação
02/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO OF. JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos.
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/04/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:26
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:32
Mandado
08/03/2023, 14:28
Expedição de documento
08/03/2023, 11:53
Publicação
07/03/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1000664-05.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I. Defiro a emenda a inicial com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 107719542). II. Cite-se a devedora para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 702 do CPC). III. Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará a devedora dispensada do pagamento de custas processuais. IV. Comprovante do pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça junto ao Id 107719543, para o devido cumprimento de mandado. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. J/Cuiabá, 03 de março de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento
03/03/2023, 14:33
Expedição de documento
03/03/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 17:25
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:01
Publicação
24/01/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1000664-05.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Considerando a certidão de Id. 107339676, que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarenta a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de indeferimento (art. 290 c/c 321, parágrafo único, do CPC). Por fim, frisa-se que o não cumprimento da determinação acima, poderá importar no indeferimento da inicial, independente de nova intimação, assim, atente-se a parte autora. Após, certifique-se. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. J/Cuiabá, 17 de janeiro de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário