Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1009986-72.2023.8.11.0001..
Vistos, etc. Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo (ID. 152290496). Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Consoante aos termos da avença, promovo a expedição de alvará judicial em prol do exequente (ID. 117024282), conforme dados abaixo: Valor: R$ 2.255,05 Parte beneficiária: L.M. L DA SILVA E J.C.S PIMENTA CONSULTORIA LTDA. Alvará expedido sob o número 20240422193055082999 Ato contínuo, revogo a restrição veicular em nome do executado (ID. 120030421), cujo comprovante segue em anexo. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto. Publique-se no DJe. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito