Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a avença noticiada, SUSPENDO o feito até seu integral cumprimento, devendo o credor informar a data fim e quitação integral do débito. Diante do lapso temporal, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
28/06/2024, 16:11
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/06/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:39
Expedição de documento
28/06/2024, 14:43
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:42
Publicação
27/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:59
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:57
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:15
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:10
Publicação
18/06/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 01:57
Publicação
14/06/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando resposta de Ofício
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para que proceda o protocolo dos Ofícios expedidos e comprove nos autos, no prazo legal.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 13:00
Documento
10/06/2024, 12:59
Movimentação processual
10/06/2024, 12:56
Documento
10/06/2024, 12:52
Mero expediente
07/06/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:59
Expedida/certificada
04/06/2024, 09:20
Publicação
03/06/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido para mandado de penhora em desfavor das avalistas de id nº 154992304, tenho que estas apresentaram proposta de acordo no id nº 157035893, da qual deve manifestar-se o credor no prazo legal. Após, sendo rejeitado, conclusos para análise do pedido e id nº 154992304. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 09:43
Mero expediente
29/05/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 08:42
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:13
Expedição de documento
07/05/2024, 13:09
Publicação
02/05/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre certidão do Sr. Meirinho, no prazo legal.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:44
Mandado
23/04/2024, 16:36
Mandado
23/04/2024, 16:36
Mandado
23/04/2024, 16:36
Expedição de documento
23/04/2024, 15:40
Mandado
23/04/2024, 15:03
Mandado
23/04/2024, 15:03
Mandado
23/04/2024, 15:03
Expedição de documento
23/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:12
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:12
Mero expediente
22/04/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:41
Publicação
17/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:04
Publicação
16/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a autora intimada para, no prazo legal, indicar novo endereço e fornecer os meios ao Oficial de Justiça.
15/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:09
Expedição de documento
12/04/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041 Vistos, em correição. Ante o teor da certidão última, intime-se o autor para no prazo legal, indicar novo endereço e fornecer os meios ao Oficial de Justiça. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 09:57
Mero expediente
11/04/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 07:35
Expedida/certificada
09/04/2024, 10:12
Expedida/certificada
09/04/2024, 10:12
Expedição de documento
09/04/2024, 10:12
Mero expediente
09/04/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:13
Mandado
27/03/2024, 14:06
Expedição de documento
27/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:18
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:51
Publicação
20/03/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação da C.E.F de id nº 144640173, terceiro interessado, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação da C.E.F de id nº 144640173, terceiro interessado, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 08:53
Mero expediente
18/03/2024, 08:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:45
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:31
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:15
Decurso de Prazo
08/03/2024, 22:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Caso a parte executada pretenda acordo nos autos, deverá aprezetar proposta concreta para averiguar interesse do credor. No mais, cumpra-se determinação anterior. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Intimação - DESPACHO Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Caso a parte executada pretenda acordo nos autos, deverá aprezetar proposta concreta para averiguar interesse do credor. No mais, cumpra-se determinação anterior. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 11:59
Mero expediente
06/03/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:46
Decurso de Prazo
05/03/2024, 04:02
Publicação
28/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:21
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:08
Documento
22/02/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a impugnação á penhora e de excesso de execução do id nº 141939099, MANTENHO o posto no id nº 140747217, uma vez que o presente feito não
trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença e sim, Ação de Execução Forçada por Título Executivo Extrajudicial e o executado visa revisionar os juros que entende exorbitantes. Assim, a peça apresentada pelo requerido destoa do andamento processual da ação de execução. Exclua-se. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a impugnação á penhora e de excesso de execução do id nº 141939099, MANTENHO o posto no id nº 140747217, uma vez que o presente feito não
trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença e sim, Ação de Execução Forçada por Título Executivo Extrajudicial e o executado visa revisionar os juros que entende exorbitantes. Assim, a peça apresentada pelo requerido destoa do andamento processual da ação de execução. Exclua-se. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento
21/02/2024, 12:07
Mero expediente
21/02/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:21
Ato ordinatório
14/02/2024, 08:19
Publicação
14/02/2024, 03:50
Publicação
14/02/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação dos autos a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Não necessita pautar laudas para consolidar que o procedimento adotado pelo executado, diverge do rito processual executivo, tanto que restou esclarecido: "Em que pese a manifestação do executado, o presente feito não
trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença e sim Ação de Execução Forçada por Título Executivo Extrajudicial. Portanto, a peça apresentada pelo requerido destoa do andamento processual da ação de execução." A peça denominada por impugnação ao cumprimento de sentença, questionando valores, afirmando excesso de execução não é apta a ser dirimida no processo executivo de título extrajudicial, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:10
Expedição de documento
09/02/2024, 15:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 13:44
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2024, 13:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:53
Documento
09/02/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Estes autos aguardam cumprimento do mandado de ID 139859956.
09/02/2024, 00:00
Mero expediente
08/02/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:45
Expedição de documento
08/02/2024, 09:31
Documento
08/02/2024, 09:27
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:23
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:23
Mero expediente
07/02/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:30
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:25
Publicação
31/01/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:04
Publicação
31/01/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:56
Mandado
30/01/2024, 16:03
Mandado
30/01/2024, 16:03
Mandado
30/01/2024, 16:03
Expedição de documento
30/01/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:08
Publicação
30/01/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BEM COMO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR O COMPROVANTE NOS AUTOS.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 14:03
Documento
29/01/2024, 14:01
Expedição de documento
29/01/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Com relação ao Sisbajud a consulta foi efetivada recente (id.131271375), sem numerários para satisfazer a obrigação, não havendo alteração do quadro e tão pouco, no pedido do autor. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar a CIELO S.A, - MASTERCARD BRASIL LTDA, REDECARD S.A, PAGSEGURO INTERNET S/A, ELO CARTÕES e REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA deverá comprovar qualquer indício de vínculo do requerido com o órgão respectivo. Oficie-se a C.E.F, como postulado, indicando o e-mail desta Vara Especializada, para resposta. Disponibilize-se o ofício nos autos, devendo o autor comprovar o protocolo no prazo legal. Após, aguarde-se dez dias da data do protocolo para resposta. Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a empresa executada, respeitando a Lei de impenhorabilidade, devendo o autor arcar com as custas de diligência. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento
26/01/2024, 09:54
Mero expediente
26/01/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:48
Publicação
16/12/2023, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 06:56
Publicação
14/12/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como apresentar planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal.
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 12:03
Documento
13/12/2023, 11:31
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. No id 133151398 a parte executada IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros, ingressaram com uma exceção de pré-executividade em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO, pugnando em síntese, pelo reconhecimento de juros excessivos aplicados; abusividade da CDI; aplicação de sucumbência ao credor. O credor manifestou sobre a exceção de pré executividade - id 134162520, onde alegou a inadequação da via eleita; legalidade de juros; a rejeição da presente exceção para o prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito reclamado, por ser razão de justiça e imposição de honorários em desfavor do excipiente. Analisando os argumentos da Exceção de pré-executividade, verifica-se que não são próprias a combater através do incidente, não traduzindo em matéria de ordem pública. Vale salientar que a denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. No caso a referida exceção busca excluir e alterar taxas de juros, afirmando abusividade do estipulado, questão que foge da competência do incidente, pelo que, inviável seu acolhimento. Para discussão da matéria, deverá a parte executada utilizar procedimento próprio. Ora, a exceção de pré-executividade é admissível na execução relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, não aplicada em discussão quanto aos juros e demais índices quais devem ser discutidos em procedimento próprio e em certos casos até facultando dilação probatória. Assim, não Acolho a Exceção de Pré-exeutividade por ser incidente inadequado para a questão a ser dirimida nas suas razões. Inviável aqui fixar sucumbência, por tratar apenas de incidente. Por outro lado, a C.E.F manifestou-se no id nº 135562521, arguindo que não pode incidir penhora no bem constrito nos autos, até que seja integralmente, paga a dívida do financiamento imobiliário, pelo devedor fiduciante e que o arrematante ao adquirir os direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto do contrato de financiamento habitacional nº 1.4444.0914725-0, de propriedade da CAIXA, somente substituiu o devedor fiduciante (Welida Leonel Veiga de Lucena), na relação com a CAIXA, no que diz respeito ao bem, mas não no contrato habitacional nº 1.4444.0914725-0, bem como, a CAIXA não é obrigada a conceder financiamento a quem não passou pelas análises para preenchimentos dos critérios para sua concessão. Entretanto, no caso em tela, conforme termo de penhora do id n. 131372808, foi penhorado APENAS DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel matriculado sob n. 31.741 e um veículo, ambos com a alienação fiduciária. Pelo que, dispensável a atuação do credor fiduciário nos autos, considerando que tais direitos aquisitivos, somente serão registrados, após pagamento integral de ambos financiamentos.A E como já é uníssono, cabe penhora em direitos aquisitivos de bens alienados fiduciariamente. Por outro lado, quanto ao bloqueio online, denota-se dos autos que as executadas não produziram prova mínima que atestasse que os valores bloqueados seriam advindos de salário/pensão/benefício, assim, ante a ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos e, diante da fragilidade dos documentos apresentados, dos quais não se extrai qualquer certeza de que a quantia penhorada está totalmente protegida pela norma processual invocada e, desse mondo, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, devendo ser mantido o bloqueio sobre seus ativos financeiros. Desta feita, considerando o contido dos autos, NÃO se verifica a demonstração de impenhorabilidade dos valores bloqueados nos id nº 131271375, por inexistir natureza alimentar. Assim, em face da NÃO comprovação da natureza salarial e impenhorável do valor bloqueado nos termos do Art. 833, inc. IV do CPC), expeça-se alvará ao CREDOR quanto ao valor já vinculado. Após expedido alvará, deverá o credor para apresentar planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:48
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:41
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:56
Mero expediente
08/11/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:05
Publicação
01/11/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:48
Publicação
01/11/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação de exceção de pré-executividade, diga o credor no prazo de lei. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados intimados do Bloqueio de valores de ID 131271375, para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o autor manifestar sobre o petitório do executado de id nº 132368443, no prazo legal.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:31
Publicação
20/10/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 11:26
Ato ordinatório
18/10/2023, 11:23
Publicação
18/10/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da inconsistência do ANOREG/ONR, proceda-se com a pesquisa com o retorno do sistema e após diga ao autor. Proceda-se com a pesquisa no CCS-BACEN, com o detalhamento junte-a nos autos de diga ao autor. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 13:43
Mero expediente
16/10/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 10:14
Publicação
11/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:49
Publicação
11/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:49
Publicação
11/10/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:10
Publicação
10/10/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar a distribuição dos Ofícios expedidos nos autos, no prazo legal.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados intimados, por meio de seu advogado, para que indiquem bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da penhora dos direitos de id 131372808, para manifestar no prazo legal.
10/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:46
Documento
09/10/2023, 17:34
Expedição de documento
09/10/2023, 14:51
Movimentação processual
09/10/2023, 14:47
Documento
09/10/2023, 14:46
Documento
09/10/2023, 14:27
Movimentação processual
09/10/2023, 14:24
Expedição de documento
09/10/2023, 14:18
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação de id nº 131120392, item I, expeça-se termo de penhora nos autos dos DIREITOS do bem indicado pelo credor, qual seja, IMÓVEL de matrícula nº 31.741 – Cartório do 7º Ofício de Cuiabá (matrícula no id nº 121929733), como do veículo descrito no id nº 131120392- pág. 03, item II, de placa: qbz3320 - HONDA/HR-V EXL CVT - ano/modelo: 2017/2018 Chassi: 93HRV2870JZ216256 - Renavam: 1137227408. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos. Oficie-se à C.E.F para que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do debito/credito, acaso existente, com o encaminhamento dos respectivos documentos, assim como que proceda à comunicação a este Juízo em caso de quitação. Oficie-se à Credora Fiduciária - BANCO VOTORANTIN – CNPJ: 59.588.111/0001-03, para que proceda a anotação juntos a seus registros quanto a penhora de direitos sob o veículo objeto do financiamento, bem como, apresente o contrato de financiamento, para que a Exequente tome ciência do status do contrato – parcelas pagas e a vencer. Quanto ao pedido de negativação do nome do requerido, tratando de instituição financeira, esta deverá promover a inclusão nos cadastros de inadimplentes, não havendo que se falar de inclusão por meio do SERASAJUD. Quanto as demais pesquisas solicitadas, deverá efetivar ao recolhimento das taxas pertinentes nos termos da Lei 11.077/2020. Como a referida penhora não garantirá de imediato o crédito executado, assim, não há que se falar em penhora da quantia já paga ao credor fiduciário, eis que o bem lhe pertence. Por fim, intimem-se os executados, por meio de seu advogado, para que indiquem bens passíveis de penhora no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/10/2023, 00:00
Documento
06/10/2023, 16:59
Ato ordinatório
06/10/2023, 16:57
Expedição de documento
06/10/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:41
Publicação
27/09/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão premonitória ID 130208458 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre as pesquisas acostadas aos autos e para recolher a guia para expedição da certidão premonitória, no prazo legal.
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 18:01
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:59
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:34
Expedição de documento
26/09/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se certidão premonitória, se recolhidos os emolumentos. De proêmio, consigno que o INFOSEG é abrangido pelo INFOJUD. Inviável o petitório último, considerando que valores recolhidos o INSS e PREVJUD são originários de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Outrossim, Quanto o pleito de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)tal cadastro serve apenas para registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não busca bens e mesmo que constate o vinculo empregatício, esse é impenhorável. Quanto a pleito de expedição de ofício à CETIP, CBLC, CVM, SUSEP, RDBs, DIs, LCs, LHs, debêntures, comercial papers, Tesouro Nacional e outras modalidades de renda fixa e variável, tendo em vista que os referidos são abarcados pelo SISBAJUD, por tratar de Instituição Financeira ou ser fiscalizadas pelo Banco Central e já pesquisado nos autos. A CVM- comissão de valores imobiliários, possui objetivo de desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários. Assim, a busca sobre a referida deverá ser efetivado pelo próprio autor no site de https://sistemas.cvm.gov.br/, dispensando atuação do Poder Judiciário. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar ao INDEA, SIGMA e SINARM deverá comprovar indícios de vínculo do requerido com o órgão respectivo, que não possuem obrigatoriedade de buscar bens ao autor. A pesquisa cartorária é feita através no sistema ANOREG, sendo dispensada a expedição de oficio. No mais, proceda-se com a penhora online e com as demais pesquisas pleiteadas. Segue em anexo as pesquisas, devendo o autor se manifestar no prazo. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 17:10
Documento
25/09/2023, 14:23
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 09:33
Desarquivamento
25/09/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:19
Definitivo
12/09/2023, 08:03
Mero expediente
11/09/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 09:27
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:17
Decurso de Prazo
11/09/2023, 06:08
Decurso de Prazo
04/09/2023, 05:43
Publicação
30/08/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar aceca dos bens indicados a penhora pelo requerido, no prazo legal.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 16:37
Mero expediente
23/08/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:31
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:21
Mero expediente
21/08/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:39
Publicação
14/08/2023, 11:14
Publicação
14/08/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o advogado da parte requerida intimado para, no prazo legal, regularizar a representação da executada pessoa jurídica IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com apresentação de procuração e cumprimento do artigo 75-VIII do CPC, sob pena de sua defesa limitar as executadas pessoas físicas.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento
10/08/2023, 16:14
Ato ordinatório
10/08/2023, 15:28
Documento
10/08/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o comparecimento espontâneo das requeridas Welida e Thaisa, com comprovação de apresentação de embargos de nº 1029783-11.2023.8.11.0041, TENHO-aS POR CITADOS. Outrossim, certifique-se sobre a regularização no processo associado, da executada pessoa jurídica, com apresentação de procuração e cumprimento do artigo 75-VIII do CPC. Caso negativo, intime-se o advogado da parte requerida para regularizar, sob pena de sua defesa limitar as executadas pessoas físicas. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:02
Mandado
18/07/2023, 18:17
Expedição de documento
18/07/2023, 11:49
Mandado
05/06/2023, 14:10
Expedição de documento
05/06/2023, 13:57
Mero expediente
02/06/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:38
Expedida/certificada
02/06/2023, 14:21
Expedição de documento
02/06/2023, 14:21
Publicação
02/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se sobre a regularidade do recolhimento da guia de distribuição da ação e sua vinculação ao número único do processo. Em caso negativo, conclusos. Ao contrário, cumpra-se determinação abaixo: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de junho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 15:21
Mero expediente
01/06/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: IMPLANTARE SURGICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e outros (2)
Processo nº 1019450-97.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )