Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
REQUERENTE: CONTALEX CONTABILIDADE LTDA - ME
REQUERIDO: CRISLAINE SILVA MACHADO
AUTOS Nº 8010855-21.2016.8.11.0013
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por CONTALEX CONTABILIDADE LTDA - ME em desfavor de CRISLAINE SILVA MACHADO. A parte Exequente protocolou requerendo bloqueio/penhora via Sistema INFOJUD e SERSAJUD. INDEFIRO o pedido de consulta ao Sistema INFOJUD, tendo em vista que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a viabilidade da medida. Ressalte-se que é dever da parte Exequente diligenciar na localização de bens do devedor, não podendo transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por tal providência. Ademais, eventual utilização do Sistema INFOJUD sem qualquer indício de eficácia afronta os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais. Com relação ao pedido de inscrição no SERASAJUD, postergo a análise para momento oportuno, a ser realizada de forma conjunta com eventual expedição de Certidão de Crédito relativa ao valor do débito exequendo. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 06 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.