Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. Face o teor da petição de Id. 135596107, onde a própria exequente requer o encerramento da lide, por não ter encontrado bens penhoráveis, declaro a extinção deste processo. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. Face o teor da petição de Id. 135596107, onde a própria exequente requer o encerramento da lide, por não ter encontrado bens penhoráveis, declaro a extinção deste processo. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 10:03
Expedida/certificada
14/05/2024, 10:03
Expedição de documento
14/05/2024, 10:03
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 06:52
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:39
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:01
Publicação
21/11/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0005065-77.2006.8.11.0003..
EXEQUENTE: BAYER S.A
EXECUTADO: CLOVIS AUGUSTIN RECONVINDO: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 16:44
Expedida/certificada
17/11/2023, 16:44
Expedição de documento
17/11/2023, 16:44
Documento
14/11/2023, 08:39
Documento
10/11/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 14:46
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:23
Decurso de Prazo
05/09/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 19:44
Publicação
28/08/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento
24/08/2023, 17:28
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:49
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 21:50
Publicação
21/07/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, EM RAZÃO DE TER SUSCITADO DESCONFORMIDADE NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 15 E §1º DA PORTARIA CONJUNTA 371/2020, PROCEDER A JUNTADA DA(S) PEÇA(S).
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 17:54
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 20:53
Publicação
27/04/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, EM RAZÃO DE TER SUSCITADO DESCONFORMIDADE NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 15 E §1º DA PORTARIA CONJUNTA 371/2020, PROCEDER A JUNTADA DA(S) PEÇA(S). INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL DAR ANDAMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO.