Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 1ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA PROCESSO n. 1001798-97.2019.8.11.0044; Valor da causa: R$ 180.937,43; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), 32, SBS QUADRA 1 BLOCO C LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: LEANDRO MARIOTINI BONILHA Endereço: Rua Apolônio Bouret de Mello, 1460, Jardim Panorama, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito descrito no valor de R$ 180.937,43, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: Postula a parte exequente pela citação editalícia do executado, por não ter sido ser localizado nos endereços indicados nos autos nem pelos sistemas eletrônicos de pesquisa de informações pessoais criados como mecanismo de facilitação e celeridade processual, o que já é o bastante para se concluir que o demandado realmente está em local incerto e não sabido, aplicando-se o disposto no art. 256 do CPC, razão pela qual, defiro o pedido. Destarte, cite-se o executado por edital. Transcorrido o prazo de resposta, não havendo manifestação da pessoa requerida, desde já, em respeito ao artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio representante da DPE, para que assuma o patrocínio da causa, devendo ser intimado, independente de novo despacho, para postular o que entender pertinente. Com a manifestação, intime-se a parte exequente e, após, conclusos para deliberações. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAQUEL CAROLINA ALBUQUERQUE PEREIRA, digitei. Paranatinga-MT, 4 de fevereiro de 2025. Zélia Alves Bispo da Silva Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.