Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PJE Nº 1018742-23.2018.8.11.0041 ( ME ) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.140258215, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.139795022 (R$ 5392,19) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito