Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J D BOBATO - ME -
Réu: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000513-07.2012.8.11.0085 -
Vistos. 1.Compulsando os autos, verifico a manifestação da sociedade de advogados exequente na qual aponta equívoco no cadastramento do precatório, informando que a advogada Sueli Solange Capitula não integra sua banca e não possui vínculo de representação com a credora 2.
Diante do exposto, acolho o pedido de retificação e determino que a Secretaria proceda às diligências necessárias para excluir o nome da Dra. Sueli Solange Capitula (OAB/MT 3108/O) do rol de advogados da parte exequente no sistema de precatórios. 3. No que tange ao prosseguimento do feito, observo que o Precatório Requisitório nº 00001606/2026 já foi expedido e devidamente protocolado perante o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP) em 29/01/2026. Ressalte-se, ainda, que a parte credora manifestou expressamente sua opção pelo regime de precatório, declinando da renúncia de valores para recebimento via RPV. 4. Considerando que o processo deve agora aguardar a informação de pagamento pela instância superior, e em estrita observância ao artigo 3º, inciso XII, do Provimento nº 9/2025-TJMT/CGJ, que disciplina a gestão de processos em trâmite na Primeira Instância, mantenho a SUSPENSÃO destes autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se, observando que as futuras publicações deverão sair exclusivamente em nome do Dr. Rafael Barion de Paula (OAB/MT 11.063/B), conforme requerido. 6. Às diligências necessárias. Terra Nova do Norte, 18 de março de 2026. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto