Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 0002304-23.2009.8.11.0018..
EXEQUENTE: REGINALDO SCHEFFER KESTRING
EXECUTADO: ODMIR MARTINS DOS SANTOS
Vistos, etc. DEFIRO o requerimento da parte exequente. Portanto, à SECRETARIA para: 1. Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §2 do CPC; 2. Sendo a qualquer tempo informada a existência de bens penhoráveis, proceda-se o desarquivamento nos termos do artigo 921, §3 do CPC. 3. Decorrido o prazo prescricional de 5 anos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito