Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Trata-se auto de prisão em flagrante em desfavor RAIUMUNDO DOS SANTOS, com relação ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Considerando que os presentes autos têm por objeto a apuração dos crimes definidos na Lei de Drogas, torna-se necessária a remessa para o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, que, a partir da publicação da Resolução n. 02, TJMT/TP, de 8/05/2023, passou a ser competente para julgar no tocante aos fatos ocorridos nesta Comarca, desde a fase do inquérito, os feitos referentes aos crimes previstos na Lei 11.343/06, bem como os delitos praticados por organização criminosa (Lei n. 12.850/13). Por tais razões, declino a competência para o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, para proceder como entender de direito. Após, não havendo mais requerimentos, proceda-se com a remessa dos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Promovam-se as baixas e anotações de estilo. Pontes e Lacerda-MT, 23 de junho de 2023. Djéssica Giseli Küntzer Juíza Substituta (Designada pela Portaria TJMT/PRES n. 144/2023)