Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1032664-81.2023.8.11.0001 RECORRENTE: MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO: ISAIAS DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO
A controvérsia do recurso está inserida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1001289-16.2023.8.11.9005 (tema 08), admitido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, sob a relatoria da Dra. Juanita Silva Clait Duarte, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo de apoio administrativo educacional, na função de vigilância, conforme estabelece o art. 87 da Lei Complementar Estadual n° 04/90, o item 16.2 e anxo 3 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, e, de forma subsidiária, o artigo 193, § 1º da CLT, devido à omissão legislativa do Estado.” Há decisão de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais e envolvam a matéria em análise (Id. 189824183). Dessa feita, em cumprimento, suspendo o feito, até ulterior deliberação, ante a repercussão do tema 8 nestes autos. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se. Juiz ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Relator