Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com as partes já qualificadas. Pugna, a parte exequente pelo desbloqueio do veículo efetuado via Sistema RENAJUD, diante do cumprimento integral da presente execução. 2. É o breve relato. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. A o analisar os presentes autos verifico que na presente execução houve a determinação de bloqueio dos veículos relacionados na inicial, através do Sistema RENAJUD, como forma de garantir a existência dos bens até o deslinde final da demanda, sem que haja sucessivas transferências, dificultando a sua localização e/ou a sua apreensão. 2.2. No entanto, houve cumprimento integral da presente execução, motivo pelo qual não mais deve ser mantida a referida penhora como forma de garantir a presente execução. 2.3. Dessa forma, deve ser retirado o grave imposto ao veículo supracitado, evitando possível dano de difícil ou inserta reparação. 3.
ANTE O EXPOSTO, defiro, o pedido feito pela parte exequente, determinando o desbloqueio dos veículos efetuado via Sistema RENAJUD, conforme fundamentação supra. 4. Junte-se cópia do desbloqueio dos veículos. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com as partes já qualificadas. Pugna, a parte exequente pelo desbloqueio do veículo efetuado via Sistema RENAJUD, diante do cumprimento integral da presente execução. 2. É o breve relato. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. A o analisar os presentes autos verifico que na presente execução houve a determinação de bloqueio dos veículos relacionados na inicial, através do Sistema RENAJUD, como forma de garantir a existência dos bens até o deslinde final da demanda, sem que haja sucessivas transferências, dificultando a sua localização e/ou a sua apreensão. 2.2. No entanto, houve cumprimento integral da presente execução, motivo pelo qual não mais deve ser mantida a referida penhora como forma de garantir a presente execução. 2.3. Dessa forma, deve ser retirado o grave imposto ao veículo supracitado, evitando possível dano de difícil ou inserta reparação. 3.
ANTE O EXPOSTO, defiro, o pedido feito pela parte exequente, determinando o desbloqueio dos veículos efetuado via Sistema RENAJUD, conforme fundamentação supra. 4. Junte-se cópia do desbloqueio dos veículos. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Definitivo
20/05/2026, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:22
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 14:26
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 14:00
Desarquivamento
14/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 06:27
Definitivo
30/09/2025, 06:27
Trânsito em julgado
30/09/2025, 06:26
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULOE XTRA JUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, com as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. As partes entabularam acordo, ocasião em que pugnaram pela sua homologação (Id. 206282044). 2. DISPOSITIVO 2.1.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo retro, celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, II e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.2. Custas e honorários nos termos do presente acordo. 2.3. Intimem-se as partes em relação a presente homologação de acordo. 2.4. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo. 2.5. Após o cumprimento integral do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, uma vez que as partes desistiram do prazo recursal. 2.6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:14
Homologação de Transação
02/09/2025, 15:07
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:38
Decurso de Prazo
29/08/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:22
Publicação
05/08/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO Vistos 1. Conforme verifica-se nos autos em manifestação do Estado de Mato Grosso acostada em id. 178621012, o executado RENATO DA SILVA CORREA possui pendências junto ao órgão mencionado. 2. Sendo assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de extinção do feito. 3. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 19:48
Mero expediente
01/08/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:58
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:38
Publicação
04/06/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Verifica-se que conforme manifestação acostada em id. 173613910, o executado Renato da Silva Correa possui pendências, o que inviabiliza a realização da praça. Desta forma, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal, sob pena de extinção do feito. 2. Após, com ou sem manifestação, promovam os autos conclusos para novas deliberações. 3. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:06
Mero expediente
26/05/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 18:28
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:12
Publicação
17/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando as informações juntadas em id. 178621012, o qual apontam pendencias em relação ao executado RENATO, intimo a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:27
Publicação
19/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a resposta aos ofícios apresentados, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:55
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:39
Decurso de Prazo
13/12/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:19
Publicação
05/12/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:10
Publicação
05/12/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para proceder com a atualização da dívida exequenda, no prazo de 15 dias.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos certidão atualizada de registro imobiliária do bem penhorado; (art. 1.082, incisos I, da C.N.G.C.);
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 12:53
Expedição de documento
03/12/2024, 11:28
Documento
03/12/2024, 11:22
Expedição de documento
03/12/2024, 11:18
Expedição de documento
03/12/2024, 11:17
Documento
03/12/2024, 11:13
Outras Decisões
02/12/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:56
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:28
Publicação
29/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Compulsando detidamente os autos, vejo por bem anular a decisão proferida em id. 172851734, eis que a mesma não pertencia a estes autos. Desta forma, proceda-se o Sr. Gestor com a exclusão da referida decisão do feito. 2. Outrossim, intime-se a parte exequente para se manifestar com relação ao petitório de id. 168730742, prazo de 10 (dez) dias. 3. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação conclusos para deliberação. 4. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 16:42
Movimentação processual
24/10/2024, 16:40
Outras Decisões
24/10/2024, 14:33
Publicação
22/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Primeiramente, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários, no prazo de 5(cinco) dias, para o levantamento dos valores depositados. 2. Outrossim, uma vez que a parte requerente deixou decorrer o prazo para se manifestar, conforme certidão de id. 172841153, cumprido o item acima, promovam a conclusão para prolação de sentença de extinção. 3. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:03
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:11
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:32
Publicação
02/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Diante da juntada de id. 166669502 intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Diante da juntada de id. 166669502 intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 19:10
Expedição de documento
29/08/2024, 18:18
Expedição de documento
29/08/2024, 18:17
Mero expediente
29/08/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 14:19
Publicação
27/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte requerente, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento referente à diligencia do Oficial de Justiça, a fim de intimar o primeiro executado do bloqueio realizado via renajud.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido de consulta e penhora de veículos, por meio eletrônico, em nome da parte executada. 2. A pretensão da parte exequente merece guarida. Não se trata de desprezo à conhecida regra de que a execução deve se processar pelo meio menos gravoso ao executado, já que, sob outra ótica, tem-se que os atos executórios devem ser pautados no sentido de sempre buscar a viabilidade da satisfação do crédito. O artigo 854 do Novo Código de Processo Civil veio a permitir, expressamente, a penhora de veículos registrados em nome da parte executada, autorizando, no mesmo ato, a determinação de sua indisponibilidade até o valor indicado na execução. Ademais, a penhora de veículos efetuada por meio eletrônico é constitucional e não ofende o direito à inviolabilidade e ao devido processo legal, pois se limita a fazer a constrição de veículos no valor máximo da execução, não obstando seu direito de defesa, que largamente poderá ser exercitado pela via própria, inclusive lhe sendo oportunizado a prova quanto ao revestimento de algumas das formas de impenhorabilidade. 3.
ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 854 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido veiculado pela parte exequente, para o fim de autorizar a consulta e penhora sobre os veículos registrados em nome da parte executada, até o valor indicado na execução, o que deverá ser efetivado por meio eletrônico, via RENAJUD. 4. Com a juntada aos autos do Recibo de Protocolamento/ Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de veículos, manifeste-se a parte exequente, em dez (15) dias. 5. APÓS A TENTATIVA DE BLOQUEIO, de veículos, por meio eletrônico, em nome da parte executada, resultou que em consulta direta deste magistrado, verifiquei a EXISTÊNCIA DE VEÍCULO A SER PENHORADO registrado em nome da parte executada, conforme extrato juntado. 6. Com efeito, intime-se o executado informando o bloqueio efetivado. 7. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:57
Expedição de documento
23/08/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:41
Publicação
04/04/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a resposta aos Ofícios encaminhados, intimo a parte exequente para que no prazo de 15 (cinco) dias, se manifeste, bem como traga aos autos certidão atualizada de registro imobiliária do bem penhorado; (art. 1.082, incisos I, da C.N.G.C.), a fim de dar prosseguimento ao feito.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a resposta aos Ofícios encaminhados, intimo a parte exequente para que no prazo de 15 (cinco) dias, se manifeste, bem como traga aos autos certidão atualizada de registro imobiliária do bem penhorado; (art. 1.082, incisos I, da C.N.G.C.), a fim de dar prosseguimento ao feito.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 09:21
Mero expediente
27/02/2024, 15:40
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:18
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 15:33
Recebimento
19/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:24
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 13:31
Expedição de documento
11/01/2024, 13:30
Documento
11/01/2024, 13:29
Expedição de documento
11/01/2024, 13:27
Documento
11/01/2024, 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:28
Publicação
06/12/2023, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o Auto de Avaliação juntado em id. 128805516, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias se manifestar pleiteando o que entender de direito.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 19:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:10
Publicação
15/09/2023, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADOS DO(A)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A, ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A para a providenciar o recolhimento do complemento da diligencia do oficial de justiça, no valor de R$ 2.116,00, conforme certidão de Id. 128805504, no prazo de 10 (dez) dias. Juscimeira, 13 de setembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Diante do petitório retro. Intimem-se os executados, para que se manifestem no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 13:44
Decurso de Prazo
21/07/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:50
Publicação
26/06/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Diante da manifestação acostada nos autos de id. 108454314, intime-se a parte requerente para que manifeste requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 11:31
Mero expediente
19/05/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:00
Publicação
13/10/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte exequente, através de sua advogada constituída nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a complementação da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder com a expedição do mandado de penhora e avaliação, ante o não pagamento da dívida pelos executados.
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento
11/10/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:19
Decurso de Prazo
15/07/2022, 08:56
Decurso de Prazo
13/07/2022, 11:59
Publicação
28/06/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO Dados do
Processo: 1000770-14.2021.8.11.0048.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista a certidão do Oficial de justiça, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para efetuar o pagamento do complemento da diligência. Juscimeira, 20 de junho de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).