Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ - j
DESPACHO
Processo: 1005496-52.2021.8.11.0041..
AUTOR: AUGUSTO CESAR DE MORAES SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por AUGUSTO CESAR DE MORAES SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Compulsando o pedido de (Id. 179166556), verifica-se que o cálculo juntado data de 18 de dezembro de 2024 (Id. 179166557), desatualizado, bem como não preenche os requisitos do art. 534 do CPC. Pois bem. De acordo com o CPC: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O Manual de rotina do contador judicial do TJMT dispõe ainda que: 03 - ATRIBUIÇES DO CONTADOR JUDICIAL - Elaborar cálculo conforme decisão do Magistrado, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda. - Nos casos de assistência judiciária. - Cálculo de penas pecuniárias. - Cálculo de custas. Como se vê, para dar início ao cumprimento de sentença, necessário que o exequente faça juntar ao feito a memória de cálculo atualizado, pois se trata de cálculo aritmético que pode ser elaborado pelo exequente e seu advogado, com auxílio inclusive do sistema SICALC disponibilizado no site do TJMT. Determino a intimação do exequente para que faça juntar a memória de cálculo atualizado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Com o cálculo no feito, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e no próprio feito, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Advirta-se que na eventualidade de se alegar excesso de execução deverá o executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, § 2º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito