Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001655-02.2022.8.11.0013..
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Tratam-se de autos de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e VICTOR HUGO MUNIZ DA SILVA, com a participação da defesa técnica. É o relatório. Decido. Diante do contido nos autos, alinhado à manifestação do Ministério Público, observo o que réu cumpriu integralmente as condições impostas no acordo de não persecução penal, dando integral cumprimento a prestação pecuniária. Desta forma, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR HUGO MUNIZ DA SILVA, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, pelo integral cumprimento das condições do acordo de não persecução penal. Cumpram-se, no que pertinentes, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Oportunamente, arquivem-se. Pontes e Lacerda/MT, 06 de fevereiro de 2026. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito