JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/MT 16168·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/MT 16168·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 22:26
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:49
Publicação
25/03/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 03:06
Provisório
24/03/2026, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001300-18.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: NATALINA RAIMUNDO GONCALVES
Vistos etc. DEFIRO o pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo acima, INDEPENDENTEMENTE de intimação, caberá ao credor dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Durante a suspensão, permaneçam os autos no arquivo provisório. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 13:50
Por decisão judicial
23/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 16:47
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:57
Decurso de Prazo
03/02/2026, 03:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:06
Publicação
26/01/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1001300-18.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: NATALINA RAIMUNDO GONCALVES
Vistos etc. Diante da manifestação da parte exequente e considerando que a penhora online atende à ordem de preferência dos bens penhoráveis insculpida no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD em relação a parte devedora executada e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária. Tendo resultado infrutífera a penhora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro restritivo de crédito, conforme autoriza o art. 782, § 3°, do CPC. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar a provocação do interessado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.