Execução de Título Extrajudicial 1010566-30.2022.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-05
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Autor
VLARDIVAM ABREU LUZ
CPF
569.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO HAEFFNER
OAB/TO 3245
·
CPF
002.***.***-77
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·
Representa: Autor
CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS
OAB/TO 10288
·
CPF
064.***.***-36
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·
Representa: Autor
LUKAS MACIEL CUSTODIO
OAB/TO 9053
·
CPF
043.***.***-82
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·
Representa: Autor
LINCOLN CASTRO DE SOUSA
OAB/TO 11686
·
CPF
055.***.***-32
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·
Representa: Autor
BRUNA ARANTES ARAUJO
OAB/TO 10653
·
CPF
046.***.***-17
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Advogados / Representantes
(14)
MAURICIO HAEFFNER
OAB/TO 3245
·
CPF
002.***.***-77
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·
Representa: Autor
CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS
OAB/TO 10288
·
CPF
064.***.***-36
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·
Representa: Autor
LUKAS MACIEL CUSTODIO
OAB/TO 9053
·
CPF
043.***.***-82
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·
Representa: Autor
LINCOLN CASTRO DE SOUSA
OAB/TO 11686
·
CPF
055.***.***-32
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·
Representa: Autor
Movimentações
Documento
11/10/2024, 17:24
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 22:30
·
Representa: Autor
BRUNA ARANTES ARAUJO
OAB/TO 10653
·
CPF
046.***.***-17
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·
Representa: Autor
THAIS SILVA FEITOZA
OAB/TO 13012
·
CPF
064.***.***-37
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·
Representa: Autor
JOSE EDIVALDO GONCALVES DOS SANTOS
OAB/TO 12170
·
CPF
869.***.***-68
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·
Representa: Autor
MAURICIO HAEFFNER
OAB/TO 3245
·
CPF
002.***.***-77
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·
Representa: Réu
CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS
OAB/TO 10288
·
CPF
064.***.***-36
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·
Representa: Réu
LUKAS MACIEL CUSTODIO
OAB/TO 9053
·
CPF
043.***.***-82
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·
Representa: Réu
LINCOLN CASTRO DE SOUSA
OAB/TO 11686
·
CPF
055.***.***-32
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·
Representa: Réu
BRUNA ARANTES ARAUJO
OAB/TO 10653
·
CPF
046.***.***-17
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·
Representa: Réu
THAIS SILVA FEITOZA
OAB/TO 13012
·
CPF
064.***.***-37
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·
Representa: Réu
JOSE EDIVALDO GONCALVES DOS SANTOS
OAB/TO 12170
·
CPF
869.***.***-68
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·
Representa: Réu
Definitivo
10/10/2024, 22:30
Desarquivamento
10/10/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:27
Definitivo
03/09/2024, 18:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:47
Publicação
03/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/09/2024, 00:00
Documento
30/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:55
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 17:48
Documento
20/08/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:26
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Documento
11/10/2024, 17:24
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 22:30
Definitivo
10/10/2024, 22:30
Desarquivamento
10/10/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:27
Definitivo
03/09/2024, 18:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:47
Publicação
03/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/09/2024, 00:00
Documento
30/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:55
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 17:48
Documento
20/08/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:56
Publicação
20/08/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:45
Definitivo
19/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1010566-30.2022.8.11.0004 Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de VLARDIVAM ABREU LUZ. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 19:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/08/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 15:47
Ato ordinatório
23/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:02
Documento
13/07/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:20
Publicação
05/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Com a resposta positiva do Banco Central, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §3º, do CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 5 (cinco) dias. Intime-se a parte exequente para juntar matrícula atualizada do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora sobre direitos aquisitivos e benfeitorias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 18:48
Documento
03/07/2024, 08:43
Documento
27/06/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 21:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 07:13
Publicação
23/01/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SIEL e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Devendo apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo acima indicado, nestes autos.
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 19:59
Ato ordinatório
03/12/2023, 22:02
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:18
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:13
Publicação
11/10/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 12:58
Ato ordinatório
09/10/2023, 12:57
Apensamento
09/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:53
Mandado
21/08/2023, 13:09
Expedição de documento
19/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:00
Publicação
28/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 30, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. “Art. 53.................................................................................................. §7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) § 8º Aplicam-se ao valor da diligência cobrada pela prática do ato eletrônico as regras de atualização previstas no §1º deste artigo.
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 13:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 12:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 12:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:49
Publicação
07/06/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:47
Mandado
30/05/2023, 15:47
Expedição de documento
29/05/2023, 17:42
Documento
17/04/2023, 02:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:22
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:08
Publicação
06/03/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 02:08
Expedição de documento
03/03/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS COMARCA DIVERSA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da Portaria n.º 142/2019/CGJ/MT, impulsiono estes autos para a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor cobrado na Comarca de Santa Terezinha/MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais o ato de expedição de Carta Precatória, mas sim expedição de mandados entre comarcas deste Estado o qual é automaticamente remetido à central de mandado correspondente, esta diligência é para cumprimento de mandado de citação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência>Outra Comarca, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 18:46
Ato ordinatório
02/03/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:52
Publicação
24/02/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento
22/02/2023, 16:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:24
Mandado
16/02/2023, 16:50
Expedição de documento
16/02/2023, 16:43
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 08:18
Publicação
23/01/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de VLARDIVAM ABREU LUZ, todos já qualificados nos autos. Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, art. 829). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Expedição de documento
20/12/2022, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 13:46
Documento
12/12/2022, 13:46
Documento
12/12/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 07:29
Remessa (outros motivos)
08/12/2022, 08:35
Distribuição (sorteio)
08/12/2022, 08:35
Documentos
Intimação
•
02/09/2024, 00:00
Sentença
•
19/08/2024, 00:00
Decisão
•
04/07/2024, 00:00
Intimação
•
19/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
•
10/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
•
27/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
•
06/06/2023, 00:00
Intimação
•
03/03/2023, 00:00
Intimação
•
23/02/2023, 00:00
Decisão
•
21/12/2022, 00:00
21/12/2022, 00:00