Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Muitofacil Arrecadação e Recebimento Ltda (Pagfacil).
Réus: Boaventura de Paula & Cia Ltda e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1012532-31.2022.8.11.0003 Ação: Monitória
Vistos, etc. Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios "Renajud" e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré (Reinaldo Boaventura de Paula), conforme extratos em anexo. Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 01 de abril de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.