COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Autor
MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI
CPF
Reu
MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
25/01/2024, 16:12
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 13:43
Definitivo
27/11/2023, 13:42
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:33
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:09
Publicação
16/11/2023, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste juízo, inclusive para fins de pagamento, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 11:19
Mero expediente
14/11/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:35
Documento
14/11/2023, 09:21
Documento
14/11/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE VÍCIO – CONTRADIÇÃO – CONFIGURADA – AÇÃO MONITÓRIA – CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, ATUALIZANDO O DÉBITO SUB JUDICE – TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. Existindo a contradição apontada, o vício deve ser sanado, impondo-se o provimento do recurso de embargos de declaração. Estando a dívida lastreada em cédula de crédito bancário, nota-se se trata de dívida líquida e com termo certo, devendo os juros de mora incidir a partir do vencimento da dívida e não da data da citação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste juízo, inclusive para fins de pagamento, nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 11:19
Mero expediente
14/11/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:35
Documento
14/11/2023, 09:21
Documento
14/11/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE VÍCIO – CONTRADIÇÃO – CONFIGURADA – AÇÃO MONITÓRIA – CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, ATUALIZANDO O DÉBITO SUB JUDICE – TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. Existindo a contradição apontada, o vício deve ser sanado, impondo-se o provimento do recurso de embargos de declaração. Estando a dívida lastreada em cédula de crédito bancário, nota-se se trata de dívida líquida e com termo certo, devendo os juros de mora incidir a partir do vencimento da dívida e não da data da citação.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, ATUALIZANDO O DÉBITO SUB JUDICE A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT – INCONFORMISMO RECURSAL – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de hipótese de responsabilidade contratual, os juros no patamar de 1% (um por cento) ao mês (art. 406/CC) devem incidir a partir da citação e a correção monetária, a ser calculada com base no INPC, a contar do efetivo prejuízo, nos termos do verbete da Súmula n. 43 do STJ, no caso, a partir da propositura da ação, uma vez que já atualizada a dívida com os encargos contratuais até então.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2023, 08:40
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:06
Petição (Contra-razões)
24/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:34
Publicação
14/07/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:55
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação, que é processado no efeito suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 11:03
Com efeito suspensivo
12/07/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:03
Ato ordinatório
02/07/2023, 11:17
Publicação
30/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Outrossim, verifica-se que fora exarada sentença no Id nº 120612154, cujos índices de atualização fixados por este juízo sobejaram claros, senão vejamos: “(...)Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 487–I e artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 14.576,97 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) devidamente atualizada a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E. CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC. Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, intime-se a parte requerida, por edital, para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de execução e avaliação. (...)”. Ora, quando da interposição da ação o autor já havia atualizado o débito, razão pela qual, a sentença determinou a atualização da dívida reconhecida a partir de então, não havendo que se considerar a omissão aventada. Desta feita, em que pese o autor vise a alteração do julgado, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento
27/06/2023, 10:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2023, 18:59
Publicação
19/06/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 01:38
Expedição de documento
16/06/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. SICOOB CREDIJUD, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente Ação Monitória em face de Marcio Augusto Fernandes Tortorelli Eirelli- ME e Marcio Augusto Fernandes Tortorelli, visando o recebimento da importância de R$ 14.576,97 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), proveniente da Cédula de Crédito Bancária n.º 955595. Roga pela procedência da ação, para ser convertido o mandado inicial em execução. A parte requerida foi citada por edital (Id. 110075882), decorrido o prazo, foi certificado o decurso de prazo, nos autos de id. 115322226, cujo qual, acarretou na nomeação da Curadoria Especial (id. 115424383). E através da Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, id. 120607895. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se estar maduro para receber decisão, dispensando produção de provas em audiência ou pericial, pois trata de matéria de direito e documental e estas já estão nos autos, razão pela qual, julgo antecipado à lide, nos termos do artigo 355-I do Código de Processo Civil. Não resta dúvida que na presente ação está se discutindo o direito do autor em receber a importância consignada na inicial, admitindo que a dívida não se tem título líquido e certo, para propositura da execução. Na Ação Monitória, necessita apenas do autor provar, com prova escrita, a dívida sem força executiva, conforme disciplina o artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Portanto, satisfeito está o dispositivo legal. Nesta espécie de ação, propicia ao devedor, por meio dos embargos (CPC, art. 1.102c), discutir o débito consubstanciado na prova escrita sem eficácia de título executivo exibida pelo credor. Neste caso, será sempre do réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos que vier a alegar (CPC, art. 333, II), sob pena de rejeição dos embargos e constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Diante da documentação trazida nos autos, na inicial, não resta dúvida de que a Requerente possui em seu poder, documento escrito, que comprova a dívida da Parte Requerida, como aquilo que lhe foi disponibilizado. A dívida firmada é Lei entre as partes e deve, obrigatoriamente, ser cumpridos. Prevalece o que fora avençado, em obediência ao princípio da pacta sunt servanda. Tal princípio foi consagrado pelo Direito Administrativo, ao longo da sua evolução, pelo que não pode a avença ser alterada ao sabor da conveniência de uma delas. É patente que no caso tem aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, mesmo tratando-se de contrato bancário. Se o produto é um bem jurídico que é fornecido pelo banco (fornecedor) ao tomador do crédito (consumidor), como destinatário final (do crédito), diante da interpretação dos artigos 2º e 3º, § 1º desta Lei, não resta dúvidas sobre a sua incidência, nesta espécie de contrato, devendo prevalecer em todos seus termos. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo por Resolução de Mérito a ação, em todos seus termos, com fundamento no que dispõe o artigo 487–I e artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, Constituo de pleno direito em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de Execução, tendo a dívida no valor de R$ 14.576,97 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) devidamente atualizada a partir da citação válida, pelos índices ditados pela E. CGJ/MT, que prosseguirá na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC. Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do débito, a contar do ajuizamento da ação. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo. Após, intime-se a parte requerida, por edital, para pagar a condenação no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e expedição de mandado de execução e avaliação. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de junho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 16:25
Procedência
15/06/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 15:05
Petição (Contestação)
15/06/2023, 14:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 07:06
Publicação
20/04/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:35
Expedição de documento
19/04/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, DECRETO a REVELIA da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 10:29
Decretação de revelia
18/04/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:59
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:33
Decurso de Prazo
16/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
16/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/03/2023, 06:31
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:48
Publicação
17/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:16
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:38
Publicação
16/02/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1028676-63.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 14.576,97 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Correção Monetária]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Endereço: AV. HISTORIADOR DE MENDONÇA, 865, AVENIDA, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-710 POLO PASSIVO/ CITANDOS: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME, CNPJ: 24.855.724/0001-85 Nome: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI, CPF: 384.008.471-72 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 14.576,97 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Em 27/05/2020 a parte ré celebrou junto à parte autora Cédula de Crédito Bancário - Limite de Conta Garantida no valor de R$ 5.000,00, com vencimento em 17/11/2020. Ocorre que a parte não honrou com a sua obrigação de saldar o valor que lhe fora creditado, contraindo perante a financeira uma dívida detalhada. Dessa forma, a soma do débito R$ 14.576,97 (quatorze mil e quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) enseja a propositura da presente.
DECISÃO
Citação - DECISÃO:
Vistos, etc. Cite-se o requerido por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de fevereiro de 2023.RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei. CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para providenciar a citação da parte requerida, no prazo legal, por mandado ou edital.
15/02/2023, 00:00
Mero expediente
14/02/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:13
Expedição de documento
14/02/2023, 10:32
Mero expediente
13/02/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 09:42
Publicação
10/02/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o AR negativo acostado aos autos e para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 09:30
Documento
02/02/2023, 02:18
Documento
02/02/2023, 01:52
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:08
Expedição de documento
10/01/2023, 19:17
Mero expediente
09/01/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
28/12/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 15:35
Publicação
15/12/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, percebe-se que o SISBAJUD realizado no feito, foi para buscar informações de endereço considerando o rito processual. No caso,
trata-se de monitória aguardando citação, não havendo que falar em arresto. Deste modo, deverá indicar outros endereços para a citação do requerido no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de dezembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 09:04
Mero expediente
13/12/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:20
Decurso de Prazo
13/12/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:31
Decurso de Prazo
02/12/2022, 02:58
Publicação
29/11/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para manifestar acerca do AR negativo, no prazo legal
25/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:16
Expedição de documento
24/11/2022, 06:29
Movimentação processual
24/11/2022, 06:28
Ato ordinatório
24/11/2022, 06:28
Publicação
22/11/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre juntada de AR negativo, no prazo legal.
21/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2022, 11:36
Ato ordinatório
21/10/2022, 12:43
Documento
20/10/2022, 12:59
Documento
20/10/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:11
Publicação
19/10/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento
14/10/2022, 11:28
Ato ordinatório
14/10/2022, 11:27
Decurso de Prazo
14/10/2022, 09:33
Mero expediente
11/10/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:57
Publicação
10/10/2022, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 18:20
Convenção das Partes
06/10/2022, 08:00
Publicação
06/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2022, 18:34
Expedição de documento
04/10/2022, 08:35
Expedição de documento
04/10/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:08
Expedição de documento
03/10/2022, 12:01
Expedição de documento
03/10/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 11:53
Ato ordinatório
30/09/2022, 10:39
Mero expediente
21/09/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:42
Publicação
21/09/2022, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a tentativa frustrada de citação via AR, no prazo legal.
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento
19/09/2022, 18:32
Ato ordinatório
19/09/2022, 18:31
Decurso de Prazo
27/08/2022, 13:31
Publicação
19/08/2022, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 05:59
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:13
Documento
18/08/2022, 14:53
Documento
18/08/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento
17/08/2022, 18:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:42
Publicação
17/08/2022, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 05:12
Mandado
16/08/2022, 16:49
Mandado
16/08/2022, 16:48
Mandado
16/08/2022, 16:45
Expedição de documento
16/08/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, certifique-se sobre emenda da inicial e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 15:58
Convenção das Partes
15/08/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:22
Publicação
09/08/2022, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 11:25
Publicação
08/08/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
08/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 05:13
Expedição de documento
05/08/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial. Assim, cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa. Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento
04/08/2022, 17:37
Mero expediente
04/08/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:46
Publicação
03/08/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
Requerido: MARCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI EIRELI - ME e outros
Processo nº 1028676-63.2022.8.11.0041
Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, desde julho de 2019, é 100% digitalizada, implementada pelo “SELO” de autenticação contemplado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Entretanto, alguns atos ainda estão sendo efetivados de forma instrumental. Desta forma, visando atender a Resolução n. 345/2020- CNJ e Portaria n. 706/20 – PRES, todos os atos deverão seguir de forma digital, com realização por meio eletrônico e remoto dos atos nos processos desde início, como vem ocorrendo. No caso, acarretará mais proximidade de advogados, estagiários e partes, que anuírem ao 100% digital, com a magistrada, assessoras e servidoras em geral, através do email: cba.2direitobancá[email protected] e Telefone: (65) 3648-6352, seja para solicitar serviços ou atendimento relacionado ao processo. O pedido de atendimento deverá ser enviado no e-mail: cba.2direitobancá[email protected] ou no próprio processo, para maior agilidade. O Atendimento pelo magistrado é agendado no processo, para melhor pauta do gabinete, com prazo máximo de resposta de 48(quarenta e oito) horas, ressalvados os casos de urgência. No e-mail devera conter, no mínimo, o numero do processo a que se pretende o atendimento, o nome completo, numero da respectiva inscrição da OAB do advogado e o assunto a ser tratado referente ao aludido processo. O processo digital havendo necessidade de audiência esta será realizada por vídeo conferência encaminhamento do “e-mail convite” para a audiência valera como intimação, contendo dados necessários do processo. Todos os depoimentos serão observados as regras dos artigos 385 e 453 do CPC, por meio de vídeo conferência. Partes, testemunhas e perito serão inquiridos, em vídeo conferencia qual será disponibilizado a sala de audiência da Segunda Vara Especializada de Direito Bancário, que estarão acompanhadas de uma Assessora do Juízo, para garantia da incomunicabilidade de partes e testemunhas, prestando seus depoimentos conforme regras do CPC. Os advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, estagiários e demais habilitados nos autos, receberão o link da audiência a ser realizada, para dela participarem. Assim, visando a implantação de todos os atos digitalizados, intimem-se as partes habilitadas nos autos, para manifestarem anuência, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá a parte autora fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Caso não tenha efetivado a citação/notificação/intimação, o ato será realizado por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria. Como também, deverá indicar o CNPJ correto do demandado para recebimento de citação e/ou intimação eletrônica. Após, proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de Juízo 100% DIGITAL. Deverá parte autora, em igual prazo, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito