Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EMBARGADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15 em 05 (cinco) dias.
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento
28/04/2026, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2026, 13:53
Publicação
28/04/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1045421-89.2020.8.11.0041.
Autor: ELLIANAY SILVA SANTOS BUENOS
Réu: MARCIO BUENOS SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ELLIANAY SILVA SANTOS BUENOS em desfavor de MARCIO BUENOS, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID. 228026782). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. As partes se compuseram, requerendo a homologação do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo executado. Todavia, fica a exigibilidade suspensa, eis que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Honorários na forma pactuada. Intimo o exequente para informar seus dados bancários, ficando autorizada a expedição de alvará do valor bloqueado em seu favor. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 14:46
Definitivo
24/04/2026, 14:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença