Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0010609-86.2019.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CERENGE ENGENHARIA LTDA, HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA, GELSO VALDIR RHEINHEIMER
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Orsida Advocacia S/S em face do Estado de Mato Grosso. Pretende a execução da condenação que fixou: “face a parcial sucumbência, com fulcro no art. 85, § 3º, do CPC, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor do proveito econômico obtido, qual seja, a redução operada na execução com a exclusão da cobrança baseada no ICMS estimativa.” A parte exequente requereu a remessa dos autos à contadoria para atualização do cálculo. A contadoria juntou os cálculos no id. 218570527. O Estado de Mato Grosso apresentou impugnação aos cálculos da contadoria. A parte exequente, então, apresentou manifestação discordando dos cálculos da contadoria ao afirmar ter sido utilizado um valor equivocado de benefício econômico alcançado. É o relatório. Pois bem, é certo que ambas as partes discordaram do valor apresentado pela contadoria, tendo a exequente, inclusive, sustentado um equívoco na base de cálculo utilizada. Assim, com fulcro no art. 534 do Código de Processo Civil, o qual prevê que o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, será considerada a petição de id. 220934589 como a inicial de cumprimento de sentença. Nesse viés, sobre a petição id. 220934589, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada a execução, conclusos para expedição de precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou pagamento de obrigação de pequeno valor, que será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 17 de março de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito